Portaria SARP/SEFAZ nº 174 de 30/09/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 out 2009

Institui Lista de Preços Mínimos nas operações com resíduos vegetais oriundos de outras unidades da federação, e dá outras providências.

(Revogado pela  Portaria SEFAZ Nº 108 DE 19/05/2015):  

O Secretário Adjunto de Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do art. 177 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/06, c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, nas operações com resíduos vegetais oriundos de outras unidades da federação, considerando-se os valores para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá - MT, 30 de setembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 174/2009 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
       
RESÍDUOS VEGETAIS      
Bagaço de Cana Ton. 060290810011 150,00
Bagaço de Cana St. 060290810012 50,00
Braquiaria/Capim Ton. 060290900016 130,00
Braquiaria/Capim St. 060290900017 43,00
Cavaco de Madeira Ton. 140420900025 210,00
Cavaco de Madeira St. 140420900026 70,00
Material Lenhoso Ton. 140420900030 270,00
Material Lenhoso St. 140420900031 90,00

Obs.: Ton. (tonelada), St (Estéreo)