Portaria AGU nº 169 de 24/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2011
Estabelece, no âmbito da Advocacia-Geral da União, ações para redução das despesas no exercício de 2011, e dá outras providências.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e;
Considerando a necessidade de redução dos gastos públicos no exercício de 2011, para adequação das despesas às restrições orçamentárias, com vistas ao cumprimento dos planos de metas do Governo Federal;
Considerando a prevalência do interesse público, com observância aos princípios da eficiência, eficácia e economicidade, sem prejuízo do cumprimento da missão institucional; e
Considerando ainda, que ao administrador público compete gerenciar os recursos federais com transparência, zelo e ética, observando para tanto os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, objetivando dessa forma demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos públicos,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos desta Portaria referem-se ao exercício de 2011 e se aplicam à Unidades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 2º Fica suspensa a realização de novas contratações relacionadas a:
I - locação de imóveis;
II - aquisição de imóveis;
III - reforma de bens imóveis;
IV - aquisição de veículos;
V - locação de veículos; e
VI - locação de máquinas e equipamentos.
§ 1º Não se aplica a suspensão prevista no caput em relação aos incisos I, IV e VI, quando se tratar de:
I - prorrogação contratual; e
II - substituição contratual, limitado ao valor da despesa do contrato substituído.
§ 2º As novas contratações elencadas neste artigo serão enquadradas no § 3º, do art. 5º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.
Art. 3º Estabelecer o percentual de 25% de redução das despesas a serem empenhadas nos atuais contratos de prestação de serviço de:
I - locação de veículos;
II - reprografia;
III - vigilância;
IV - auxiliar de serviços gerais;
V - telefonia fixa e móvel; e
VI - energia elétrica.
Art. 4º Determinar o uso prioritário do contrato dos Correios para realização de cargas de processo, reduzindo-se a utilização de veículos e a despesa com diárias.
Art. 5º Suspender, temporariamente, toda e qualquer implantação de novas unidades.
§ 1º Determinar ao GT Lotação - instituído pela Portaria AGU nº 1.468, de 06 de outubro de 2010, que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, encaminhe o estudo que se refere o § 3º do art. 3º, da citada Portaria, ao Departamento de Gestão Estratégica.
§ 2º O Departamento de Gestão Estratégica e a Secretaria-Geral de Administração, em conjunto, deverão elaborar, no prazo de 90 (noventa dias), proposta de normativo dispondo sobre procedimentos de instalação de novas unidades.
Art. 6º O horário de funcionamento da AGU, de segunda a sexta-feira, é de 08:00 horas às 19:00 horas, ininterruptamente.
§ 1º Poderão funcionar fora do horário definido no caput, em caráter excepcional, os gabinetes dos órgãos de direção superior e dos órgãos de execução das unidades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
§ 2º Excepcionalmente, poderá ser autorizado pelo Secretário-Geral de Administração, vedada a subdelegação, a flexibilização do horário de funcionamento, levando-se em conta as peculiaridades locais e resoluções internas de administração predial.
Art. 7º Os serviços de reprografia obedecerão aos procedimentos abaixo e as Normas Internas, inclusive formulários próprios, emitidas pela Secretaria-Geral de Administração:
I - O serviço de reprografia, privilegiará a sistemática de Central de Atendimento, garantida a funcionalidade e a racionalidade na satisfação das demandas institucionais, cabendo a Secretaria-Geral de Administração a sua implantação; e
II - as cópias excepcionalmente autorizadas para terceiros e as de caráter particular deverão ser previamente indenizadas através de depósito bancário na conta única do Tesouro Nacional.
Art. 8º A Secretaria-Geral de Administração poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.549, de 04 de novembro de 2008.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS