Portaria SEAP nº 168 de 17/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008

Prorroga o prazo de vigência da Portaria SEAP nº 80, de 18 de abril de 2008, relativa a Implantação do Entreposto de Pescado em Parnaíba/PI - CODEVASF.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.683, de 28.05.2003 e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.451, de 07.02.2007, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, na Instrução Normativa nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Portaria nº 080, de 18 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 01, pág. 55, de 22 de abril de 2008, relativa a Implantação do Entreposto de Pescado em Parnaíba/PI - CODEVASF, para 30 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 30 de junho de 2008.

ALTEMIR GREGOLIN