Portaria MCid nº 153 de 15/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010
Altera a Portaria nº 493, de 04 de outubro de 2007, que estabelece as diretrizes gerais para aplicação dos recursos e implementação do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, e dá outras providências.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e considerando o disposto no § 1º, do art. 1º, e os incisos I e II do art. 5º, da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 11.474, de 15 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º O item 11 do Anexo da Portaria nº 493, de 04 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial de 08 de outubro de 2007, Seção 1, página 59, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR
11 ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO FAR
A alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do FAR, em produção ou concluídos será efetivada diretamente pela CAIXA, com base nas diretrizes e demais disposições ora fixadas.
11.1 As propostas de alienação de empreendimentos em produção ou concluídos deverão ser encaminhadas à apreciação da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, mediante solicitação fundamentada da CAIXA.
11.3 As diretrizes para aquisição e alienação de imóveis no âmbito do PAR com a finalidade específica de alienação sem prévio arrendamento, na forma prevista do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, estão estabelecidas na Portaria MCIDADES nº 93, de 24 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2010, Seção 1, página 55.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 16.04.2010, Seção 1, pág. 69, com incorreção no original.