Portaria INMETRO nº 152 de 03/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2005

Dispõe sobre a comercialização no país dos isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas).

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 191, de 08.06.2007, DOU 13.06.2007, com efeitos a partir de 12 meses após sua publicação.

2) Ver Portaria INMETRO nº 174, de 30.05.2007, DOU 04.06.2007, que determina que os Registros concedidos, com base nesta Portaria, aos fornecedores de isqueiros abrangidos pela regulamentação vigente, terão sua validade prorrogada por mais 04 (quatro) meses.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a existência no mercado de isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatório e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), fabricados no país ou importados, inadequados ao uso e capazes de provocar acidentes quando manuseados;

Considerando a necessidade de atualização e revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros Descartáveis a Gás, aprovado pela Portaria Inmetro nº 093, de 03 de maio de 2002;

Considerando, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, que a declaração de conformidade do fornecedor de isqueiros a gás deve abranger isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas);

Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos de fabricação, importação e comercialização de isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), de modo a estabelecer regras equânimes e de conhecimento público, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Os isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), comercializados no país, deverão ostentar a marca de registro da declaração de conformidade do fornecedor.

Art. 2º A emissão do Registro da Declaração do Fornecedor de isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), será feita de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade para isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), disponibilizado no site www.inmetro.gov.br.

Art. 3º A obrigação dos fabricantes, importadores e demais fornecedores de registrar a declaração do fornecedor dos isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), é imediata, ou seja, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º A comercialização dos isqueiros a gás, recarregáveis com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), pelos fabricantes e importadores que não cumpram o disposto nesta Portaria, será admitida até 1º de março de 2006; os lojistas e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições, até 1º de agosto de 2006.

Nota: Ver Portaria INMETRO nº 157, de 27.06.2006, DOU 29.06.2006, que prorroga por mais 7 (sete) meses, a contar de 1º de maio de 2006, os Registros concedidos aos fornecedores de isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resina plásticas).

Parágrafo único. As novas declarações devem ser emitidas na forma prevista no Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado pela presente Portaria e a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 093, de 3 de maio de 2002;

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"