Portaria INMETRO nº 174 de 30/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2007

Determina que os Registros concedidos, com base na Portaria Inmetro nº 152/2005, aos fornecedores de isqueiros abrangidos pela regulamentação vigente, terão sua validade prorrogada por mais 04 (quatro) meses.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 449, de 19.12.2008, DOU 23.12.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;

Considerando o disposto na Portaria Inmetro nº 152, de 03 de agosto de 2005, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas);

Considerando o disposto na Portaria Inmetro nº 73, de 29 de março de 2006, que aprova o Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação e dos Selos de Identificação da Conformidade do Inmetro;

Considerando o disposto na Portaria Inmetro nº 001, de 4 de janeiro de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Declaração da Conformidade do Fornecedor;

Considerando que o Regulamento de Avaliação da Conformidade para isqueiro a gás, ora em vigor, está passando por alterações;

Considerando a Portaria Inmetro nº 339, de 20 de dezembro de 2006, que prorrogou a validade dos registros dos fornecedores de isqueiros até 31 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Determinar que os Registros concedidos, com base na Portaria Inmetro nº 152/2005, aos fornecedores de isqueiros abrangidos pela regulamentação vigente, terão sua validade prorrogada por mais 4 (quatro) meses, a contar de 1º de abril de 2007.

Art. 2º Autorizar o uso do Selo de Identificação da Conformidade, nos isqueiros especificados nas Declarações de Conformidade do Fornecedor registrados no Inmetro, desde que mantido o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora vigente.

Art. 3º Estabelecer que o Registro supramencionado é exclusivo do fornecedor requerente, não sendo extensivo a terceiros.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"