Portaria INMETRO nº 157 de 27/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2006
Determina que os Registros, concedidos com base na Portaria INMETRO nº 152/2005, aos fornecedores de isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resina plásticas), terão sua validade prorrogada por mais 7 (sete) meses, a contar de 1º de maio de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 449, de 19.12.2008, DOU 23.12.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 16, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003,
Considerando a Resolução CONMETRO nº 4, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;
Considerando a alínea f do subitem 4.2, do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o disposto na Portaria INMETRO nº 152, de 3 de agosto de 2005, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas);
Considerando a Portaria INMETRO nº 73, de 29 de março de 2006, que aprova o Regulamento para Uso das Marcas, Símbolos de Acreditação e Selos de Identificação da Conformidade do INMETRO;
Considerando a necessidade de divulgar, quando da utilização do mecanismo da Declaração do Fornecedor, o uso do novo símbolo de identificação da conformidade do INMETRO;
Considerando que o Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora em vigor, para isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resina plásticas), está sofrendo alterações, resolve:
Art. 1º Determinar que os Registros, concedidos com base na Portaria INMETRO nº 152/2005, aos fornecedores de isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resina plásticas), terão sua validade prorrogada por mais 7 (sete) meses, a contar de 1º de maio de 2006.
Art. 2º Autorizar o uso do símbolo de identificação da conformidade, que será aposto nos isqueiros explicitados no artigo anterior, desde que cumpridos os requisitos previstos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora vigente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"