Portaria INMETRO nº 191 DE 08/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resinas plásticas).

(Revogada pela Portaria INMETRO Nº 562 DE 29/12/2016):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro nº 4, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;

Considerando indispensável regulamentar os segmentos de fabricação e importação dos isqueiros supra mencionados, objetivando propiciar segurança ao usuário do produto;

Considerando a Portaria INMETRO nº 1, de 4 de janeiro de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Declaração da Conformidade do Fornecedor;

Considerando a necessidade de adequar o Programa de Avaliação da Conformidade destes isqueiros à base normativa vigente;

Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de melhoria, que vem sendo empreendido no Programa de Avaliação da Conformidade antedito, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resinas plásticas), disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Determinar que os fabricantes e importadores de Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resinas plásticas) deverão em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Portaria, adequar seus produtos aos requisitos especificados no Regulamento, ora aprovado.

Parágrafo único. No prazo estabelecido no caput deste artigo, os responsáveis legais pelas empresas deverão assinar o Termo de Compromisso, de acordo com o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 3º Determinar que os fabricantes e importadores de Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resinas plásticas) detentores de Registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor, concedido com base na Portaria nº 152/05, deverão obedecer aos seguintes prazos e critérios de adequação ao Regulamento ora aprovado.

§ 1º Os registros cuja manutenção ocorra em até 6 (seis) meses contados da data de publicação desta Portaria só poderão ser renovados uma única vez e por período de até 6 (seis) meses, não ultrapassando o prazo de 12 (doze) meses estabelecido no art. 2º acima descrito.

§ 2º Os registros cuja manutenção ocorra em até 12 (doze) meses contados da data de publicação desta Portaria deverão ao final deste prazo atender ao art. 2º acima descrito.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Art. 5º A Portaria nº 152, de 3 agosto de 2005, revogar-se-á após 12 meses da publicação desta.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA