Portaria SEFAZ nº 150 de 27/11/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 dez 2003

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 129/2003-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 129/2003-SEFAZ, de 30/10/2003, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº. 150 / 2003 - SEFAZ INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL

GRUPOS COMERCIAIS
ESSÊNCIAS DE MADEIRAS
1
Amescla, Angelim Saia, Bacuri, Bajão, Bandarra, Branquílio, Breu, Cachimbeiro, Cajueiro, Cambará, Canafístola, Caroba, Castelo, Catanudo, Caucho, Copaíba, Curupixá, Dedaleiro, Faveira, Figueira, Guapuruvu, Guarantã, Inbirema, Ingá, Jequitibá, Lacre, Leiteiro, Mandiocão, Mescla, Morcegueira, Murici, Paineira, Pará-Pará, Paricá, Pariri, Pau d`Óleo, Pau Mulato, Pinho Cuiabano, Samauma, Sorveira, Sucupira Amarela, Sucupira Branca, Tamboril, Tarumã, Tauarí, Timburi e Virola.
2
Açoita-Cavalo, Amapá, Caixeta, Cambará Rosa, Canela, Canelão, Canjarana, Castanheira, Catuaba, Cedrão, Cedrinho, Cedro Aguano, Cedro Amazonas, Cedroarana, Copiúba, Coração de Negro, Falso Pau-Brasil, Faveiro, Goiabão, Marupá, Pau- Peixe, Pau-Roxo, Pequi, Pequiá, Peroba, Perobinha, Quaruba, Quaruba-Cedro, Roxinho, Sobrasil e Sucurujuba.

3.6 ASSOALHO, FORRO, PAREDE E LAMBRIL
Grupos Comerciais
Un.
Código
Até 1,80 m
Código
Acima de 1,80m
Código
Acima de 1,80 m c/ emendas
Valor R$
Valor R$
Valor R$
1
m3
425010
310,00
425087
517,00
425150
388,00
2
m3
425028
356,00
425095
594,00
425168
446,00
3
m3
425036
409,00
425109
682,00
425176
512,00
4
m3
425044
564,00
425117
940,00
425184
705,00
5
m3
425052
649,00
425125
1.081,00
425192
811,00
6
m3
425060
761,00
425133
1.269,00
425206
952,00
7
m3
425079
1.410,00
425141
2.350,00
425214
1.763,00