Portaria MCid nº 145 de 28/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2008
Excetua a exigência de apresentação conjunta do Plano de Trabalho com a Síntese de Projeto Aprovado - SPA quando a realização de despesas de custeio estiver enquadrada na Ação de Apoio à Elaboração dos Planos Habitacionais de Interesse Social, do Programa de Habitação de Interesse Social, e referir-se a ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, tendo em vista o que dispõe o subitem 10.5 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício 2007, instituído pela Portaria nº 636, de 6 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Excetuar a exigência de apresentação conjunta do Plano de Trabalho com a Síntese de Projeto Aprovado - SPA quando a realização de despesas de custeio estiver enquadrada na Ação de Apoio à Elaboração dos Planos Habitacionais de Interesse Social, do Programa de Habitação de Interesse Social, e referir-se a ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA