Portaria SEFAZ nº 141 de 18/11/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 nov 2004

Revoga a Portaria nº 006/95-SEFAZ, de 31.01.95, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 27/01/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994, e no Decreto nº 4.752, de 6 de agosto de 2002, observadas, em especial, as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto nº 4.397, de 17 de novembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 006/95-SEFAZ, de 31.01.95, que institui a Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, modelos 1 e 2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2004.

Parágrafo único Fica, porém, assegurada, a aplicação da legislação ora revogada, relativamente aos editais já publicados, divulgando certames licitatórios da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de novembro de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA