Portaria SEDH nº 14 de 27/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2000

Dispõe sobre o credenciamento de todas as organizações que atuam em adoção internacional no Estado brasileiro.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SEDH nº 26, de 24.02.2005, DOU 25.02.2005.

2) Ver Portaria SEDH nº 145, de 27.10.2004, DOU 28.10.2004, que dispõe sobre a proibição de mais de uma entidade credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional por um mesmo particular ou seu cônjuge, sócio, parente em linha reta, colateral até quarto grau ou por afinidade.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999;

considerando a designação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, por meio do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, como Autoridade Central Administrativa Federal, encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Autoridade Central Administrativa Federal, o credenciamento de todas as organizações que atuam em adoção internacional no Estado brasileiro.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo é requisito obrigatório para efetuar quaisquer procedimentos junto às Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999.

Art. 2º Para ser credenciada, a organização que atua em adoção internacional no Estado brasileiro deverá:

I - estar devidamente credenciada pela Autoridade Central de seu país de origem;

II - ter solicitado à Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, autorização para funcionamento no Brasil, para fins de reconhecimento da personalidade jurídica às organizações estrangeiras, na forma do Decreto Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942;

III - estar de posse do registro assecuratório de caráter administrativo federal na órbita policial de investigação, obtido junto ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da Portaria nº 815/99 DG/DPF, de 28 de julho de 1999;

IV - perseguir unicamente fins não lucrativos, nas condições e dentro dos limites fixados pela Autoridade Central Administrativa Federal;

V - ser dirigida e administrada por pessoas qualificadas por sua integridade moral e por sua formação ou experiência para atuar na área de adoção internacional.

Art. 3º A organização credenciada estará submetida à supervisão da Autoridade Central Administrativa Federal e demais órgãos competentes, no que tange à sua composição, funcionamento, situação financeira e cumprimento das obrigações estipuladas no artigo 4º desta Portaria.

Art. 4º A organização credenciada terá como obrigações:

I - prestar, a qualquer tempo, todas as informações que lhe forem solicitadas pela Autoridade Central Administrativa Federal;

II - comunicar à Autoridade Central Administrativa Federal em quais Estados da Federação estão atuando os seus representantes, assim como qualquer alteração de Estatuto ou composição de seus dirigentes e representantes;

III - apresentar à Autoridade Central Administrativa Federal, a cada ano, contado da data de publicação da portaria de credenciamento, relatório geral das atividades desenvolvidas em solo brasileiro e relatório de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no período;

IV - requerer renovação do credenciamento a cada dois anos de funcionamento, no período de 30 (trinta) dias que antecede o vencimento do prazo, de acordo com a data de publicação da portaria de credenciamento.

Art. 5º O requerimento de credenciamento das organizações que atuam na cooperação em adoção internacional deverá ser dirigido ao Secretário de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, e será protocolado e autuado na Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. Fica aprovado o formulário de requerimento de credenciamento, conforme o modelo anexo a esta Portaria.

Art. 6º O credenciamento das organizações que atuam na cooperação em adoção internacional será expedido por meio de Portaria do Secretário de Estado dos Direitos Humanos, após observados os pareceres da Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça; da Divisão de Assistência Consular, do Ministério das Relações Exteriores e da Divisão de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras, do Departamento de Polícia Federal.

Art. 7º O certificado de cadastramento expedido pela Divisão de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras, do Departamento de Polícia Federal, não autoriza qualquer organização a atuar em adoção internacional no Estado brasileiro, sendo necessário o credenciamento junto à Autoridade Central Administrativa Federal.

Art. 8º O descumprimento de qualquer inciso do artigo 4º desta Portaria implicará no descredenciamento da organização que atua em adoção internacional no Estado brasileiro.

Art. 9º Qualquer irregularidade detectada pelas Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal deverá ser comunicada à Autoridade Central Administrativa Federal.

Art. 10. Fica a Autoridade Central Administrativa Federal encarregada de comunicar às Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal e ao Bureau Permanente da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, os nomes e endereços das organizações credenciadas.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

GILBERTO VERGNE SABOIA

ANEXO
Formulário de Requerimento

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado dos Direitos Humanos,

A/O ............................................................................ (nome do organismo internacional interessado em atuar na cooperação de adoções), entidade com sede em ................................... (especificar o endereço da matriz), devidamente credenciada pela Autoridade Central do(a) ....................................................... (especificar o nome do país de origem), vem por seu ................................................................ (presidente, representante legal ou procurador), ................................................................... (nome e qualificação com indicação precisa de endereço para contato), abaixo assinado, solicitar a Vossa Excelência, nos termos da Portaria nº........, de .......de................. de 2000, do artigo 2º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, e com base nos artigos 10, 11 e 12 da Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999 e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999, o credenciamento junto à Autoridade Central Administrativa Federal Brasileira para fins de atuar na promoção de adoções internacionais no território brasileiro.

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Local e data

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Assinatura do Presidente, representante legal ou procurador"