Portaria SEDH nº 145 de 27/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2004

Dispõe sobre a proibição de mais de uma entidade credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional por um mesmo particular ou seu cônjuge, sócio, parente em linha reta, colateral até quarto grau ou por afinidade.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SEDH nº 120, de 19.07.2005, DOU 20.07.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

: O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições e de acordo com Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999 e a Portaria nº 14, de 27 de Julho de 2000,

Determina que:

Art. 1º Fica proibida a representação de mais de uma entidade credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional por um mesmo particular ou seu cônjuge, sócio, parente em linha reta, colateral até quarto grau ou por afinidade.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NILMÁRIO MIRANDA"