Portaria MCid nº 137 de 31/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2010

Estabelece o dia 03.07.2010 como a data limite para a efetivação de aditamento aos Termos de Compromisso alcançados pelos efeitos da Portaria MCid nº 239 de 2009.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o dia 03 de julho de 2010 como a data limite para a efetivação de aditamento aos Termos de Compromisso alcançados pelos efeitos da Portaria nº 239, de 15 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2009, Seção 1, páginas 49 e 50, que autorizou a redução de até 40% (quarenta por cento) do valor das contrapartidas pactuadas nas contratações custeadas com recursos das ações de Saneamento Ambiental e de Habitação no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, entende-se por efetivação a assinatura do Termo de Compromisso pelas partes, bem como seu registro no sistema corporativo da Caixa Econômica Federal - SIAPF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA