Portaria MCid nº 133 de 29/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010
Prorroga o prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso firmados nos exercícios de 2007 e 2008, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCid nº 311, de 30.06.2010, DOU 01.07.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 03 de julho de 2010, o prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso firmados nos exercícios de 2007 e 2008, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA"