Portaria MPS nº 1.303 de 16/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2003
Institui o PORTAL DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PREVLegis.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPS nº 183, de 03.05.2007, DOU 04.05.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando a necessidade de unificar as várias bases de dados de legislação disponibilizadas pelos diversos órgãos da Previdência Social, para dotá-la de um PORTAL DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA contendo a base de dados informatizada e unificada, como fonte de consulta integrada, atualizada e de fácil acesso, contendo a legislação federal, atos normativos, jurisprudências, pareceres e outros instrumentos de gestão, pesquisa e apoio, de modo a alcançar maior produtividade e eficiência dos órgãos previdenciários;
Considerando o Relatório Final apresentado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 15, de 7 de março de 2003, que detalha e propõe formas de aprimorar e tornar mais ágeis e eficazes as condições de acesso e de pesquisa dos usuários da legislação previdenciária, resolve:
Art. 1º Instituir o PORTAL DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PREVLegis, sistema de base de dados sobre legislação, constituído de atos normativos, jurisprudências e pareceres da Previdência Social.
Art. 2º O Portal PREVLegis será desenvolvido de acordo com o Documento de Referência elaborado pela Secretaria-Executiva do MPS e tem como objetivo compilar os dados para uma base informatizada de consulta e manuseio da legislação e atos normativos previdenciários, permanentemente atualizada, para utilização dos órgãos da Previdência Social.
Art. 3º Fica criado o Comitê Gestor do PREVLegis que funcionará como instância superior de caráter decisório, responsável pela definição de estratégias relativas à manutenção do portal PREVLegis, pela seleção e atualização do conteúdo da base informatizada de dados e pela deliberação de ações a serem desenvolvidas pelos integrantes do Comitê.
Art. 4º O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão da Previdência Social a seguir nominados, e coordenado pelo representante da Secretaria-Executiva do MPS.
I - Ministério da Previdência Social (Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Ouvidoria-Geral, Secretaria-Executiva, Secretaria de Previdência Complementar, Secretaria de Previdência Social e Conselho de Recursos da Previdência Social);
II - Instituto Nacional do Seguro Social (Diretoria de Benefícios, Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, Diretoria da Receita Previdenciária, Diretoria de Recursos Humanos, Procuradoria Federal Especializada, Coordenação-Geral de Controladoria, Auditoria-Geral e Corregedoria-Geral). (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MPS nº 1.636, de 25.11.2003, DOU 27.11.2003)
Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"II - Instituto Nacional do Seguro Social (Diretoria de Benefícios, Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, Diretoria da Receita Previdenciária, Procuradoria Federal Especializada, Controladoria, Auditoria-Geral e Corregedoria-Geral)."
Art. 5º No prazo de cinco dias da publicação da presente Portaria, os órgãos da Previdência Social referidos no art. 4º, deverão indicar seus representantes titulares e suplentes no Comitê Gestor do Portal PREVLegis.
Art. 6º A Secretaria-Executiva é o órgão responsável pela coordenação, formalização da integração e manutenção do Portal PREVLegis entre os diversos órgãos da Previdência Social.
Art. 7º Compete ao Secretário-Executivo a expedição de atos e normas necessárias à implantação e ao desenvolvimento do Portal PREVLegis, bem como ao funcionamento do Comitê Gestor.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 3.466, de 25.07.1996.
RICARDO BERZOINI"