Portaria MPS nº 1.636 de 25/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2003
Altera a Portaria MPS nº 1.303 de 2003.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 4º da Portaria nº 1.303, de 16 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............................................................
II - Instituto Nacional do Seguro Social (Diretoria de Benefícios, Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, Diretoria da Receita Previdenciária, Diretoria de Recursos Humanos, Procuradoria Federal Especializada, Coordenação-Geral de Controladoria, Auditoria-Geral e Corregedoria-Geral)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI