Portaria MPAS nº 3.466 de 25/07/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1996

Institui o Programa SISLEX - Sistema de base de dados sobre legislação, atos normativos, Jurisprudência e pareceres da Previdência e Assistência Social.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal ,

Considerando a permanente necessidade de dotar os órgãos da Previdência Social de uma base de dados informatizada, como fonte de consulta integrada, atualizada e de fácil acesso, contendo a legislação federal, atos normativos, Jurisprudência, pareceres e outros instrumentos de gerência, pesquisa e apoio, de modo a alcançar maior produtividade e eficiência do servidor da Previdência e Assistência Social;

Considerando o Documento de Referência Técnica - SISLEX, desenvolvido pela Secretaria Executiva do MPAS em coordenação com a DATAPREV que detalha o sistema de banco de dados sobre legislação, jurisprudência e pareceres da Previdência e Assistência Social,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Programa SISLEX - Sistema de base de dados sobre legislação, atos normativos, Jurisprudência e pareceres da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º O Programa SISLEX será desenvolvido de acordo com o Documento de Referência elaborado conjuntamente pela Secretaria Executiva do MPAS e pela DATAPREV, e tem como objetivo compilar os dados para uma base informatizada de consulta e manuseio da legislação e atos normativos previdenciários, permanentemente atualizada, para distribuição e utilização pelos órgãos da Previdência e Assistência Social.

Art. 3º Fica criado o Comitê de Qualidade que funcionará como instância superior de caráter decisório, responsável pela definição de estratégias relativas à condução do Programa SISLEX, pela seleção e atualização do conteúdo da base informatizada de dados e pela deliberação de ações a serem desenvolvidas pelos integrantes do Programa.

Art. 4º O Comitê de Qualidade será composto por um representante de cada órgão da Previdência e Assistência Social integrante do Programa, e coordenado por servidor indicado pela Secretaria Executiva do MPAS.

Art. 5º No prazo de 5 (cinco) dias da publicação da presente Portaria, os órgãos integrantes do Programa SISLEX deverão indicar à Secretaria Executiva do MPAS seus representantes no Comitê de Qualidade.

Art. 6º A Secretaria Executiva do MPAS é o órgão responsável pela coordenação, Normalização da integração e manutenção do Sistema SISLEX entre os diversos órgãos do MPAS, do INSS e da DATAPREV.

Art. 7º Compete ao Secretário Executivo do MPAS a expedição de atos e normas necessários à implantação e desenvolvimento do SISLEX bem como ao funcionamento do Comitê de Qualidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 725, de 13.12.1993.

REINHOLD STEPHANES