Portaria MPS nº 183 de 03/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2007
Constitui Grupo de Trabalho para apresentar propostas para a reestruturação do SISLEX.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de reestruturação do Sistema de Legislação, Jurisprudência e Pareceres da Previdência Social - SISLEX, com o objetivo de torná-lo mais efetivo, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para apresentar, no prazo de 60 dias, contados da data de publicação desta Portaria, propostas para a reestruturação do SISLEX.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social e será composto pelos seguintes representantes:
I - Ministério da Previdência Social
a) Secretaria de Políticas de Previdência Social;
b) Consultoria Jurídica;
c) Coordenação-Geral de Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
d) Secretaria de Previdência Complementar. (Inciso acrescentado pela Portaria MPS nº 227, de 30.05.2007, DOU 31.05.2007)
II - Instituto Nacional do Seguro Social
a) Procuradoria Federal Especializada; e
b) Diretoria de Benefícios.
III - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva a expedição de atos e normas necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria MPS nº 1.303, de 16 de setembro de 2003.
LUIZ MARINHO