Portaria MPS nº 183 de 03/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2007

Constitui Grupo de Trabalho para apresentar propostas para a reestruturação do SISLEX.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de reestruturação do Sistema de Legislação, Jurisprudência e Pareceres da Previdência Social - SISLEX, com o objetivo de torná-lo mais efetivo, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para apresentar, no prazo de 60 dias, contados da data de publicação desta Portaria, propostas para a reestruturação do SISLEX.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social e será composto pelos seguintes representantes:

I - Ministério da Previdência Social

a) Secretaria de Políticas de Previdência Social;

b) Consultoria Jurídica;

c) Coordenação-Geral de Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

d) Secretaria de Previdência Complementar. (Inciso acrescentado pela Portaria MPS nº 227, de 30.05.2007, DOU 31.05.2007)

II - Instituto Nacional do Seguro Social

a) Procuradoria Federal Especializada; e

b) Diretoria de Benefícios.

III - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva a expedição de atos e normas necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria MPS nº 1.303, de 16 de setembro de 2003.

LUIZ MARINHO