Portaria CAPES nº 130 de 30/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2009

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários às Instituições Federais de Ensino Superior, partícipes dos Programas de Demanda Social e Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP, para o ano fiscal de 2009, referente à manutenção e concessão de bolsas de estudo no país e ao fomento à pós-graduação brasileira.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto nº 6.170 de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 e considerando a instrução do Processo nº 23038.006611/2009-86,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar e efetuar ajuste na portaria CAPES Nº 33, de 01 de abril de 2009, alterando os valores do anexo daquela portaria e o período de vigência de aplicação dos recursos, na forma de destaque, os créditos orçamentários referentes à Ação nº 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001), Fonte de Recursos: 0112915403 para o programa DS e para fins de apoio ao Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP, Fonte de recursos 0112915405, relativas aos grupos despesas " 3 - Outras despesas correntes", no qual será observado o Plano de Trabalho de cada UG/Gestão constantes na tabela anexa.

§ 1º Os respectivos créditos orçamentários, a serem destacados no período de março a dezembro de 2009, estão consignados no orçamento de 2009, conforme a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008;

§ 2º Os créditos orçamentários serão destacados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES;

§ 3º As Instituições Federais de Ensino Superior partícipes deverão observar, na execução dos créditos descentralizados, o disposto na(o):

I - Portaria CAPES Nº 52, de 26 setembro de 2002, que regulamenta o Programa de Demanda Social;

II - Portaria nº 10, de 27 de março de 2002, que regulamenta o Programa de apoio à pós-graduação;

III - Acórdão nº 655/2007 - TCU - 2ª Câmara (DOU, Seção 1, Nº 70, p. 88, publicado em 12 de abril de 2007;

IV - Acórdão nº 2.038/2008 - TCU - Plenário (DOU, Seção 1, Nº 182, p. 126, publicado em 19 de setembro de 2008;

V - Acórdão nº 2.731/2008 - TCU - Plenário (DOU, Seção 1, Nº 233, p. 159, publicado em 1º de dezembro de 2008;

VI - Portaria Interministerial MP/MF/CGU Nº 127, de 29 de maio de 2008.

Art. 2º As prestações de contas referentes aos créditos recebidos comporão a prestação de contas global das Instituições partícipes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

IES META FISICA (Março - Dez 2009) META FINANCEIRA (Março-Dezembro 2009) PROAP 
TOTAL (M/D) 
UNIR 440 40 R$ 600.000,00 R$ 172.700,00 
UFAC 230 R$ 276.000,00 R$ 125.400,00 
UFAM 2006 460 R$ 3.235.200,00 R$ 910.580,00 
INPA 730 510 R$ 1.794.000,00 R$ 495.000,00 
UFRR 250 R$ 300.000,00 R$ 124.850,00 
UNIFAP 150 50 R$ 270.000,00 R$ 90.200,00 
UFRA 314 134 R$ 618.000,00 R$ 158.400,00 
UFT 564 R$ 687.600,00 R$ 163.900,00 
CEFET/MA 100 R$ 120.000,00 R$ 26.400,00 
UFC 4178 2372 R$ 9.283.200,00 R$ 2.237.546,67 
CEFET/CE 40 R$ 48.000,00 R$ 26.400,00 
UFRN 4422 2086 R$ 9.061.200,00 R$ 2.034.926,67 
UFERSA 418 94 R$ 670.800,00 R$ 180.400,00 
UFPB 4092 2394 R$ 9.219.600,00 R$ 1.751.053,33 
UFCG 1924 111 6 R$ 4.317.600,00 R$ 826.650,00 
UNIVASF 106 R$ 127.200,00 R$ 52.800,00 
UFAL 1214 436 R$ 2.241.600,00 R$ 658.570,00 
FUFSE 1372 280 R$ 2.150.400,00 R$ 567.490,00 
UFBA 4542 2644 R$ 10.209.600,00 R$ 2.497.220,00 
UFRB 428 46 R$ 596.400,00 R$ 160.600,00 
UFES 2782 752 R$ 4.692.000,00 R$ 1.232.990,00 
CEFET/ES 20 R$ 24.000,00 R$ 22.000,00 
UFRJ 6421 5121 R$ 16.923.750,00 R$ 4.042.555,00 
UFRRJ 1620 1010 R$ 3.762.000,00 R$ 990.440,00 
UFF 3850 2280 R$ 8.724.000,00 R$ 2.268.200,00 
IME 910 210 R$ 1.470.000,00 R$ 410.740,00 
FIOCRUZ 1270 11 9 0 R$ 3.666.000,00 R$ 972.400,00 
ON 200 190 R$ 582.000,00 R$ 145.200,00 
UNIRIO 620 240 R$ 1.176.000,00 R$ 335.280,00 
CEFET 280 R$ 336.000,00 R$ 118.800,00 
LNCC 190 100 R$ 408.000,00 R$ 69.300,00 
ENCE 100 R$ 120.000,00 R$ 28.600,00 
IRD 50 R$ 60.000,00 R$ 25.850,00 
JBRJ 50 70 R$ 186.000,00 R$ 55.000,00 
INCA 100 70 R$ 246.000,00 R$ 70.400,00 
UNIFEI 710 370 R$ 1.518.000,00 R$ 433.400,00 
UFJF 1270 390 R$ 2.226.000,00 R$ 703.670,00 
UFU 2580 1090 R$ 5.058.000,00 R$ 1.367.006,67 
UFOP 980 400 R$ 1.896.000,00 R$ 572.000,00 
UFVJM 180 R$ 216.000,00 R$ 74.800,00 
UNIFAL 110 R$ 132.000,00 R$ 66.000,00 
UFTM 290 160 R$ 636.000,00 R$ 187.000,00 
UFSJ 360 R$ 432.000,00 R$ 171.050,00 
CEFET/MG 210 R$ 252.000,00 R$ 118.250,00 
CDTN 90 R$ 108.000,00 R$ 37.400,00 
UFSCAR 2650 1580 R$ 6.024.000,00 R$ 1.487.200,00 
UNIFESP 2770 1320 R$ 5.700.000,00 R$ 2.426.050,00 
INPE 750 730 R$ 2.214.000,00 R$ 519.970,00 
ITA 400 240 R$ 912.000,00 R$ 228.800,00 
UFABC 290 120 R$ 564.000,00 R$ 197.560,00 
UTFPR 550 180 R$ 984.000,00 R$ 297.880,00 
UFSM 3424 1596 R$ 6.981.600,00 R$ 1.632.326,67 
UFPEL 2168 1266 R$ 4.880.400,00 R$ 1.217.260,00 
FURG 1322 676 R$ 2.803.200,00 R$ 651.896,67 
UFCSPA 336 160 R$ 691.200,00 R$ 182.600,00 
UFMT 2626 178 R$ 3.471.600,00 R$ 632.610,00 
UFMS 1870 338 R$ 2.852.400,00 R$ 549.046,67 
UFGD 772 108 R$ 1.120.800,00 R$ 235.400,00 
UFG 3716 1048 R$ 6.345.600,00 R$ 1.428.606,67 
CEFET/RV 56 R$ 67.200,00 R$ 22.000,00 
TOTAL GERAL 76463 35851 R$ 156.288.150,00 R$ 39.488.625,00