Portaria CAPES nº 10 de 27/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2002

Aprova o novo Programa de apoio à pós-graduação.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CAPES nº 64, de 24.03.2010, DOU 25.03.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 21, incisos II e IV do Decreto nº 3.543 de 12 de julho de 2000, e considerando a necessidade de regulamentar a sistemática de Apoio à pós-graduação - PROAP, resolve:

Art. 1º Aprovar o novo Programa de apoio à pós-graduação, anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DO, revogada a Portaria nº 53, de 26 de maio e 2000 e disposições em contrário.

ABILIO AFONSO BAETA NEVES

ANEXO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO - PROAP

CAPÍTULO I
OBJETIVO DO PROGRAMA E CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 1º O Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos, a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior Públicas - IES, observados os seguintes aspectos:

I - apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação, voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, de modo a oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação;

II - utilização dos recursos disponíveis à titulação de mestres e doutores em número capaz de atender as principais necessidades da demanda nacional e em tempo adequado;

III - acesso aos recursos direcionados ao custeio das atividades acadêmicas e de pesquisa dos programas de pós-graduação relacionadas aos estudos de dissertação e tese dos estudantes de pós-graduação, e à manutenção e desenvolvimento desses programas; e

IV - apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento, definição e execução da política Institucional de pós-graduação e a articulação da participação da IES no PROAP.

CAPÍTULO II
REQUISITOS PARA INGRESSO DA INSTITUIÇÃO NO PROAP

Art. 2º A IES participante do PROAP deverá:

I - possuir personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito;

II - manter programa(s) de pós-graduação stricto sensu, avaliado pela CAPES que possua quota de bolsa concedida pelo Programa de Demanda Social-DS da CAPES com nota igual ou superior a 3 (três);

III - manter uma infra-estrutura administrativa responsável pela gerência do PROAP na instituição a exemplo da DS; e

IV - responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações estipuladas nos convênios firmados com a CAPES.

CAPÍTULO III
GERENCIAMENTO DO PROAP

Art. 3º O gerenciamento do PROAP é feito por meio da sistemática de co-gestão com as instituições participantes, através do apoio ao órgão da administração superior responsável pela pós-graduação stricto sensu, doravante denominado Pró-Reitoria.

§ 1º Caberá à CAPES, a Instituição participante e as Coordenações dos Programas as seguintes atribuições:

I - Atribuições da CAPES:

a) definir os valores de referência fixados para cada programa de pós-graduação e da Pró-Reitoria;

b) efetuar o repasse dos recursos necessários à execução do PROAP; e

c) acompanhar e avaliar o desempenho do PROAP.

II - Atribuições da Instituição participante

a) encaminhar à CAPES o Plano de Trabalho Institucional (Anexo I), resultado da consolidação dos Planos de Trabalho de todos os programas de pós-graduação da Instituição e da Pró-Reitoria (Anexo II);

b) conferir e enviar à CAPES toda a documentação necessária à implementação do PROAP;

c) divulgar internamente todos os comunicados enviados pela CAPES referentes ao PROAP; e

d) efetuar, nos prazos estabelecidos, a prestação de contas dos convênios executados;

e) interagir com a CAPES para o aperfeiçoamento do PROAP e o desenvolvimento da pós-graduação.

III - Atribuições das Coordenações dos Programas de Pós - Graduação

a) observar as normas do PROAP;

b) manter atualizado para cumprimento das disposições legais, um arquivo com informações administrativas relativas ao PROAP, permanentemente disponível para a Pró-Reitoria e para a CAPES.

§ 2º Em cada instituição participante, a Pró-Reitoria coordenará a execução do PROAP, sendo responsável pelo contato da instituição com a CAPES.

CAPÍTULO IV
NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DO PROAP

Seção I

Art. 4º O valor de referência para alocação de recursos financeiros para cada programa de pós-graduação é fixado em função da:

I - disponibilidade orçamentária da CAPES;

II - quota de bolsas DS, natureza da área do conhecimento (tabela de pesos no Anexo III), nível de formação (mestrado ou doutorado) e é representada pela seguinte expressão:

Valor de referência = quota de bolsas de mestrado DS X R$ 500,00 X peso da área + quota de bolsas de doutorado DS X R$800,00 X peso da área + R$ 16.000,00;

Parágrafo único. Adiciona-se uma parcela de recursos do total concedido aos programas de pós-graduação de cada Instituição, que será 10% do total concedido, a ser gerida pela Pró-Reitoria e incluída no Plano de Trabalho Institucional.

Transferências de Recursos

Art. 5º Os recursos serão repassados mensalmente, nos termos do Convênio firmado com a IES, com a programação financeira da CAPES e com base nos valores descritos nos planos de atendimento.

ITENS FINANCIÁVEIS

Art. 6º O Plano de Trabalho Institucional apresentado poderá financiar despesas de custeio essenciais ao atendimento das finalidades relacionadas e descritas a seguir:

Manutenção de Equipamentos

I - aquisição de materiais de reposição; contratação de serviço de pessoa jurídica, com ou sem fornecimento de peças, utilizadas pelos programas de pós-graduação nas atividades-fim estabelecidas no inciso III do art. 1º.

Funcionamento de Laboratórios de Ensino e Pesquisa

II - aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros - pessoa jurídica -, necessários ao funcionamento do laboratório;

III - despesas com passagens e diárias para docentes e técnicos que se deslocarem para realizar treinamento em novas técnicas de laboratório e utilização de novos equipamentos, vinculados com o desenvolvimento das dissertações ou teses dos alunos de pós-graduação;

IV - as despesas com os docentes visitantes convidados para ministrarem o treinamento poderão ser financiadas com recursos para a aquisição das passagens e diárias de acordo com a tabela vigente na IES e por um período máximo de 14 (catorze) dias.

Produção de Material Didático-Instrucional e Publicação de Artigos Científicos

V - material de consumo e serviços de terceiros - pessoa jurídica -, para à confecção de materiais didático-instrucionais, editoração gráfica e material de divulgação das atividades apoiadas pela CAPES;

VI - publicação de artigos científicos no país e no exterior;

VII - manutenção do acervo de periódicos, desde que não esteja previsto no Programa de periódico da CAPES;

VIII - pagamento da anuidade da Instituição para as Associações Científicas e Associações Nacionais de Programas de pós-graduação.

Aquisição de novas tecnologias em Informática

IX - financiamento de aquisição de programas de novas tecnologias em informática, aplicativos, suprimentos e periféricos classificados nas instituições como itens de custeio, serviços de terceiros para treinamento de alunos, professores e técnicos das Instituições.

Realização de Eventos Técnico-Científicos promovidos pelo Programa de pós-graduação

X - material de consumo, aluguel de espaço físico e de equipamentos, necessários à realização dos eventos, serviços de terceiros de tradução e apoio a outros serviços relacionados à consecução do evento programado. As despesas com os docentes convidados poderão ser financiadas com recursos da alínea XI deste artigo.

Participação de professores convidados em Bancas Examinadoras de dissertações, teses e exames de qualificação

XI - despesas para pagamento de passagens e diárias, estabelecidas conforme legislação em vigor, para os professores convidados a participar de bancas examinadoras de dissertações, teses e exames de qualificação em eventos em até 05 (cinco) dias.

Participação de professores em eventos no país

Art. 7º Poderá ser contemplada com recursos para cobrir despesas com taxa de inscrição no valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), passagens e diárias (estabelecidas conforme legislação em vigor) por um período máximo de 3 (três) dias consecutivos.

Parágrafo único. A cobertura destas despesas, destina-se somente aos professores que fizerem apresentação de trabalho.

Participação de professores em eventos no exterior

Art. 8º Poderá ser complementada com recursos para cobrir despesas com diárias e taxa de inscrição (pessoa jurídica) no valor equivalente em reais a, no máximo, US$ 400,00 (quatrocentos dólares americanos) por professor (estabelecida conforme legislação em vigor) por um período máximo de 7 (sete) dias.

Parágrafo único. A cobertura destas despesas só poderá ser efetuada se a solicitação para a aquisição de passagem aérea internacional tiver sido deferida ou obtiver parecer favorável quanto ao mérito do pleito pelo Programa de Auxílio Viagem ao Exterior-AEX da CAPES ou por Programa de mesma natureza de outra agência pública de fomento à pós-graduação. Desta forma, os docentes interessados devem procurar os Programas acima descritos nas respectivas agências, para obter a referida passagem aérea e apresentar, na sua instituição, a carta de concessão e obter o apoio citado neste item. Em caso de apoio de outra agência, poderá ser utilizado recursos do PROAP, desde que o professor receba como apoio apenas a passagem aérea. O professor deverá cumprir interstício de 2 (dois) anos para recebimento do auxílio, salvo os eventos realizados nos países do Mercosul.

Participação de alunos em eventos no país

Art. 9º A participação de alunos regularmente matriculados em eventos científicos no país, tais como congressos, seminários e cursos poderá ser contemplada com recursos destinados a cobrir as seguintes despesas:

I - taxas de inscrição (no máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por evento, passagem, hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

II - nos casos de participação em congressos e seminários a cobertura desta despesas será exclusiva para os alunos que fizerem apresentação de trabalhos por um período máximo de 3 (três) dias consecutivos e o seu valor não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias para um professor que venha a participar do mesmo evento.

III - a participação em cursos ou disciplinas que inexistam na grade curricular obrigatória das instituições, será permitida desde que estejam necessariamente vinculados às dissertações e teses destes alunos.

Parágrafo único. Havendo vantagem econômica, será possível substituir passagens dos alunos que fizerem apresentação desses trabalhos, por locação de veículo coletivo (pessoa jurídica), o que possibilitará, eventualmente, a participação de outros alunos, sem a cobertura de suas despesas pelo PROAP.

Participação de alunos de doutorado em eventos no exterior

Art. 10. A participação de doutorando em eventos científicos no exterior, desde que regularmente matriculado, será contemplada com recursos para cobrir despesas com taxa de inscrição (pessoa jurídica) no valor equivalente em reais, a no máximo, US$ 400,00 (quatrocentos dólares americanos) por doutorando na data da realização da despesa, passagem aérea (com tarifa promocionais), alimentação, hospedagem e locomoção urbana até o valor máximo estabelecido na tabela vigente na IES e por um período máximo de 7 (sete) dias.

§ 1º O financiamento das despesas para a participação de alunos de doutorado em congressos ou conferências no exterior somente será autorizada mediante o cumprimento das seguintes exigências:

I - o doutorando deverá ser o autor principal do artigo a ser apresentado no evento;

II - apresentar trabalho em sessão oral ou sessão de pôsteres em evento de reconhecida relevância internacional na área do conhecimento e

III - apresentar ao programa de pós-graduação onde está regularmente matriculado, documento comprobatório de aceitação e/ou comunicação oficial para participar em congresso/conferência.

Participação de professores visitantes nos Programas

Art. 11. A participação de professores visitantes, nacionais ou estrangeiros, nos programas em atividades acadêmicas com duração de 30 (trinta) dias consecutivos, ou não, para cada período de 1 (um) ano, será apoiada com recursos para cobrir despesas com passagens e diárias no valor máximo de R$ 110,00 (cento e dez Reais) por dia.

Participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país

Art. 12. A participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país será contemplada com recursos para cobrir despesas com locação de veículos, serviços, material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades de campo e passagens e diárias para os professores (visitantes ou da própria instituição) assim como despesas com passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana para a participação dos alunos.

§ 1º Poderão ser custeados os gastos com combustível para proporcionar a locomoção de professores e alunos na participação em trabalhos de campo somente se o veículo for da própria Instituição, alugado, ou formalmente cedido por pessoa jurídica.

§ 2º Este item também financia a aquisição de passagens para todos os alunos regularmente matriculados que realizarem estágio em instituição nacional conforme estabelecido no Regulamento do Programa de Demanda Social.

Pagamento de diárias a professores

§ 3º Quando houver pagamento de diárias com a participação de professores nos eventos previstos neste Regulamento, não será permitido custear outras despesas como hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

Art. 13. Não serão permitidos, em nenhuma hipótese, os pagamentos de pró-labore, consultoria, gratificação, assistência técnica ou qualquer outro tipo de remuneração para professores visitantes, ou não visitantes, ministrarem cursos, seminários ou aulas, apresentarem trabalhos, participarem de bancas examinadoras ou de trabalhos de campo com recursos deste programa, assim como pagamentos de serviços de terceiros - pessoa física - para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contrapartida da Instituição, contratações que não sejam utilizadas nas atividades-fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 9.648/98 e IN/STN001 de 15.01.1997.

Legislação Federal pertinente

Art. 14. Na utilização dos recursos concedidos pelo PROAP devem ser respeitadas as determinações da legislação federal em vigor -, Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 8.429 de 2 de fevereiro de 1992, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Instrução Normativa nº 1 de 15 de janeiro de 1997 e - as normas do PROAP, as condições estabelecidas no convênio assinado com a Instituição, a distribuição dos recursos contidos no Plano de Trabalho Institucional apresentado pela Pró-Reitoria e as orientações específicas emanadas da Diretoria de Administração da CAPES.

Prazo de execução

Art. 15. O Plano de Trabalho Institucional deverá ser desenvolvido durante o ano acadêmico compreendido entre 1º de março de 2002 e 28 de fevereiro de 2003.

ANEXOS

I - Plano de Trabalho Institucional - PROAP/2002

II - Plano de Trabalho do Programa de Pós-Graduação - PROAP/2002

III - Tabela de Pesos por Área do Conhecimento e Nível - PROAP/2002

ANEXO I
PLANO DE TRABALHO INSTITUCIONAL - PROAP/2002

INSTITUIÇÃO:

ITENS FINANCIÁVEIS: 
ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES/NATUREZA DAS DESPESAS CUSTEIO 
Inciso I do art. 6º  Manutenção de equipamentos   
Incisos II, III e IV do art. 6º  Funcionamento de laboratórios de ensino e pesquisa   
Incisos V, VI, VII e VIII do art. 6º  Produção de material didático-instrucional e publicação de artigos científico   
Inciso IX do art. 6º  Aquisição de novas tecnologias de informática   
Inciso X do art. 6º  Realização de eventos, técnico-científicos promovidos pelo programa de pós-graduação   
Inciso XI do art. 6º  Participação de professores convidados em bancas examinadoras de dissertações, teses e exame de qualificação   
Art. 7º  Participação de professores em eventos no país   
Art. 8º  Participação de professores em eventos no exterior   
Art. 9º  Participação de alunos em eventos no país   
Art. 10  Participação de alunos de doutorado em eventos no exterior   
Art. 11  Participação de professores visitantes nos programas   
Art. 12  Participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país   
TOTAL   

(Observar o disposto na Lei Complementar 101/00, Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa STN nº 01/97.)

DATA E ASSINATURA DO PRÓ-REITOR DE PÓS GRADUAÇÃO:

ANEXO II
PLANO DE TRABALHO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROAP/2002

ITENS FINANCIÁVEIS

ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES/NATUREZA DAS DESPESAS CUSTEIO 
Inciso I do art. 6º  Manutenção de equipamentos   
Incisos II, III e IV do art. 6º  Funcionamento de laboratórios de ensino e pesquisa   
Incisos V, VI, VII e VIII do art. 6º  Produção de material didático-instrucional e publicação de artigos científicos   
Inciso IX do art. 6º  Aquisição de novas tecnologias de informática   
Inciso X do art. 6º  Realização de eventos, técnico-científicos promovidos pelo programa de pós-graduação   
Inciso XI do art. 6º  Participação de professores em eventos no país   
Art. 7º  Participação de professores em eventos no exterior   
Art. 8º  Participação de alunos em eventos no país   
Art. 9º  Participação de alunos de doutorado em eventos no exterior   
Art. 10  Participação de professores nos programas   
Art. 11  Participação de professores em trabalhos de campo e coleta de dados no país   
Art. 12   

(Observar o disposto na Lei Complementar 101/00, Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa STN nº 01/97)

DATA E ASSINATURA DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

ANEXO III
TABELA DE PESOS POR ÁREA DO CONHECIMENTO E NÍVEL - PROAP/2002

Grande Área PESO 
Mestrado Doutorado 
Ciências Exatas e da Terra  
Exceções:    
Matemática  
Estatística  
   
Ciências Biológicas  
   
Engenharias  
   
Ciências da Saúde  
Exceções:    
Educação Física  
Enfermagem  
   
Ciências Agrárias  
   
Ciências Sociais Aplicadas  
Exceções:    
Arquitetura  
Comunicação  
   
Ciências Humanas  
Exceção:    
Psicologia  
Antropologia  
Geografia  
   
Letras e Lingüística  
   
Artes  
   
Multidisciplinar  
   
Ensino de Ciências  
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