Portaria SESu nº 1.296 de 13/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições relacionadas no anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática:

Funcional Programática: 12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional

PTRES: 013847

Fonte: 0100915007

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional - INCLUIR/2010, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

SESu/MEC

PORTARIA Nº 1.296, DE 13 DE JUNHO DE 2011. ANEXO: Crédito Orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social Étnico-Racial na Educação Superior Nacional - INCLUIR/2010
Unidade  Processo nº  Valor Total (R$)  Fonte  Nota de Crédito  
Universidade Federal de Alfenas  23000.014126/2010-47  23.935,00 0100915007 2011NC000923 
Universidade Federal de Mato Grosso  23000.013881/2010-12  117.200,00 0100915007 2011NC000925 
Universidade Federal de Juiz de Fora  23000.013978/2010-17  24.200,00 0100915007 2011NC000924 
Universidade Federal do Ceará  23000.013896/2010-72  85.929,00 0100915007 2011NC000926 
Universidade Federal de Goiás  23000.013920/2010-73  80.922,44 0100915007 2011NC000927 
Universidade Federal de Campina Grande  23000.0142752010-14  89.000,00 0100915007 2011NC000928 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas  23000.013977/2010-72  173.900,00 0100915007 2011NC000929 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais  23000.014124/2010-58  122.638,00 0100915007 2011NC000930 
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre  23000.013873/2010-68  83.030,00 0100915007 2011NC000931 
Universidade Federal da Paraíba  23000.013932/2010-06  93.107,00 0100915007 2011NC000932 
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.  23000.013931/2010-53  81.526,99 0100915007 2011NC000933 
Universidade Federal de Viçosa  23000.013926/2010-41  39.788,45 0100915007 2011NC000936 
Universidade Federal Rural do Semi-Árido  23000.013907/2010-14 168.000,00 0100915007 2011NC000935