Portaria AGEPAN nº 126 DE 03/03/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 mar 2016

Revoga a Portaria Agepan nº 124/2016 e define o procedimento para inscrição de débitos em dívida ativa, consequente protesto e possível cobrança judicial.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de sua atribuição contida no artigo 35, inciso II do Decreto Estadual nº 13.495, de 28 de setembro de 2012,

Considerando o elevado número de administrados em débito com este ente regulador; e

Considerando o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado na Manifestação/PGE/MS/PCDA/nº 001/2010, bem como a Decisão/PGE/MS/GAB/nº 671/2010;

Resolve:

Art. 1º Determinar que as dívidas tributárias e não tributárias no valor igual ou superior a 50 (cinquenta) UFERMS sejam encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa própria desta autarquia, obedecendo o procedimento delineado na Lei Federal nº 6.830/1980.

Parágrafo único. Quando o débito a ser inscrito em Dívida Ativa for referente a parcelas não pagas de negociação realizada anteriormente, não se aplicará o limite de 50 (cinquenta) UFERMS estabelecido no caput do artigo.

Art. 2º Transcorrido o prazo para pagamento dos débitos, caberá à Superintendência de Administração e Planejamento a apuração de sua liquidez e expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa. (Redação do artigo dada pela Portaria AGEPAN Nº 169 DE 11/09/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Transcorrido o prazo para pagamento dos débitos, caberá à Diretoria de Administração e Planejamento a apuração de sua liquidez e expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa.

Art. 3º Após a emissão do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, o processo deverá ser remetido à Procuradoria Jurídica da Agência que providenciará a publicação da relação dos administrados inscritos em Dívida Ativa no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º A contar da data da publicação da inscrição em Dívida Ativa no Diário Oficial do Estado, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que o devedor procure a Agepan para a quitação do débito.

Art. 5º Decorrido o prazo do artigo anterior sem o pagamento do respectivo débito, a Procuradoria Jurídica da Agepan expedirá a Certidão de Dívida Ativa, com seu devido registro, e encaminhará a mesma para protesto em cartório, nos moldes da Lei Federal nº 9.294/1997 e do Parecer Jurídico nº 046/2014.

Art. 6º No interesse da administração ou a pedido do administrado, a Agepan expedirá, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do protocolo, Certidão Positiva e Negativo de Débitos.

Art. 7º Restando infrutífero o recebimento do crédito por meio de protesto, a AGEPAN poderá promover a cobrança judicial do mesmo.

Art. 8º Aprovar os modelos do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, da Certidão de Dívida Ativa - CDA, Certidão Positiva de Dívida Ativa e Certidão Negativa de Dívida Ativa, anexos I, II, III e IV respectivamente.

Art. 9º Revoga-se integralmente a Portaria Agepan nº 124/2016 e anexos.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 03 de março de 2016.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

(Redação do anexo dada pela Portaria AGEPAN Nº 169 DE 11/09/2019):

ANEXO IPORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016

TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

Processo Administrativo nº _____/_____________/________.

.

Devedor:
CNPJ/CPF: _________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________________________________ _________________________________________.
Corresponsável: ____________________________________________________.
CNPJ/CPF: _________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________________________________ _________________________________________.

.

Valor Originário: R$ ____________ (_________________________).
Juros de Mora: ___________________________.
Demais encargos: ______________________________________________________________________ ___.

.

Sujeito à atualização monetária: () SIM () NÃO
Fundamento Legal: ______________________________.
Termo Inicial: _______________________________.
Valor total do débito: R$ ____________________ (__________________________).

.

Origem/Natureza da dívida: ______________________________________ __________________ _______________________________________.
Fundamento Legal/Contratual da dívida: ______________________________
___________________________________________________________.

.

Número da Inscrição no registro de Dívida Ativa: _________/_______.
Data: ________ de _________________ de ________________.

Campo Grande/MS, ______ de ______________ de ____________.

Superintendência de Administração e Planejamento

Nota: Redação Anterior:
ANEXO I

PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016

TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

ANEXO II

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº XXX/XXXX


ANEXO III

PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016.

CERTIDÃO POSITIVA DE DÍVIDA ATIVA Nº XXX/XXXX

Ressalvado o direito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan de inscrever em dívida ativa os administrados inadimplentes com suas obrigações financeiras junto à Agência, nos termos da Portaria Agepan nº 126, de 03 de março de 2016, CERTIFICO, para os devidos fins que verificamos os registros e constatamos que (NOME), CNPJ/CPF (NÚMERO) encontra-se inscrito (a) em Dívida Ativa nesta Agência, com todas as limitações de direito e para constar, expeço a presente certidão datada e assinada por mim, Procurador de Entidades Públicas/MS, Dr.____________________.

Campo Grande/MS, _________ de ________________ de ______________.

___________________________________________

Procurador de Entidades Públicas/MS
 

ANEXO IV

PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA Nº XXX/XXXX

Ressalvado o direito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan de inscrever em dívida ativa os administrados inadimplentes com suas obrigações financeiras junto à Agência, nos termos da Portaria Agepan nº 126, de 03 de março de 2016, CERTIFICO, para os devidos fins que verificamos os registros e constatamos NÃO existir inscrição em dívida ativa em nome de (NOME), CNPJ/CPF (NÚMERO) e para constar, expeço a presente certidão datada e assinada por mim, Procurador de Entidades Públicas/MS, Dr. ___________________.

Campo Grande/MS, _________ de ________________ de ______________.

___________________________________________

Procurador de Entidades Públicas/MS