Portaria AGEPAN nº 126 DE 03/03/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 mar 2016
Revoga a Portaria Agepan nº 124/2016 e define o procedimento para inscrição de débitos em dívida ativa, consequente protesto e possível cobrança judicial.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de sua atribuição contida no artigo 35, inciso II do Decreto Estadual nº 13.495, de 28 de setembro de 2012,
Considerando o elevado número de administrados em débito com este ente regulador; e
Considerando o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado na Manifestação/PGE/MS/PCDA/nº 001/2010, bem como a Decisão/PGE/MS/GAB/nº 671/2010;
Resolve:
Art. 1º Determinar que as dívidas tributárias e não tributárias no valor igual ou superior a 50 (cinquenta) UFERMS sejam encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa própria desta autarquia, obedecendo o procedimento delineado na Lei Federal nº 6.830/1980.
Parágrafo único. Quando o débito a ser inscrito em Dívida Ativa for referente a parcelas não pagas de negociação realizada anteriormente, não se aplicará o limite de 50 (cinquenta) UFERMS estabelecido no caput do artigo.
Art. 2º Transcorrido o prazo para pagamento dos débitos, caberá à Superintendência de Administração e Planejamento a apuração de sua liquidez e expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa. (Redação do artigo dada pela Portaria AGEPAN Nº 169 DE 11/09/2019).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Transcorrido o prazo para pagamento dos débitos, caberá à Diretoria de Administração e Planejamento a apuração de sua liquidez e expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa.
Art. 3º Após a emissão do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, o processo deverá ser remetido à Procuradoria Jurídica da Agência que providenciará a publicação da relação dos administrados inscritos em Dívida Ativa no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º A contar da data da publicação da inscrição em Dívida Ativa no Diário Oficial do Estado, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que o devedor procure a Agepan para a quitação do débito.
Art. 5º Decorrido o prazo do artigo anterior sem o pagamento do respectivo débito, a Procuradoria Jurídica da Agepan expedirá a Certidão de Dívida Ativa, com seu devido registro, e encaminhará a mesma para protesto em cartório, nos moldes da Lei Federal nº 9.294/1997 e do Parecer Jurídico nº 046/2014.
Art. 6º No interesse da administração ou a pedido do administrado, a Agepan expedirá, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do protocolo, Certidão Positiva e Negativo de Débitos.
Art. 7º Restando infrutífero o recebimento do crédito por meio de protesto, a AGEPAN poderá promover a cobrança judicial do mesmo.
Art. 8º Aprovar os modelos do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, da Certidão de Dívida Ativa - CDA, Certidão Positiva de Dívida Ativa e Certidão Negativa de Dívida Ativa, anexos I, II, III e IV respectivamente.
Art. 9º Revoga-se integralmente a Portaria Agepan nº 124/2016 e anexos.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 03 de março de 2016.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
(Redação do anexo dada pela Portaria AGEPAN Nº 169 DE 11/09/2019):
ANEXO I - PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016
TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
Processo Administrativo nº _____/_____________/________. |
.
Devedor: |
CNPJ/CPF: _________________________________________________________. |
Endereço: ______________________________________________________________________________ _________________________________________. |
Corresponsável: ____________________________________________________. |
CNPJ/CPF: _________________________________________________________. |
Endereço: ______________________________________________________________________________ _________________________________________. |
.
Valor Originário: R$ ____________ (_________________________). |
Juros de Mora: ___________________________. |
Demais encargos: ______________________________________________________________________ ___. |
.
Sujeito à atualização monetária: () SIM () NÃO |
Fundamento Legal: ______________________________. |
Termo Inicial: _______________________________. |
Valor total do débito: R$ ____________________ (__________________________). |
.
Origem/Natureza da dívida: ______________________________________ __________________ _______________________________________. |
Fundamento Legal/Contratual da dívida: ______________________________ |
___________________________________________________________. |
.
Número da Inscrição no registro de Dívida Ativa: _________/_______. |
Data: ________ de _________________ de ________________. |
Campo Grande/MS, ______ de ______________ de ____________.
Superintendência de Administração e Planejamento
Nota: Redação Anterior:ANEXO I
PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016
TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
ANEXO II
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº XXX/XXXX
ANEXO III
PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016.
CERTIDÃO POSITIVA DE DÍVIDA ATIVA Nº XXX/XXXX
Ressalvado o direito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan de inscrever em dívida ativa os administrados inadimplentes com suas obrigações financeiras junto à Agência, nos termos da Portaria Agepan nº 126, de 03 de março de 2016, CERTIFICO, para os devidos fins que verificamos os registros e constatamos que (NOME), CNPJ/CPF (NÚMERO) encontra-se inscrito (a) em Dívida Ativa nesta Agência, com todas as limitações de direito e para constar, expeço a presente certidão datada e assinada por mim, Procurador de Entidades Públicas/MS, Dr.____________________.
Campo Grande/MS, _________ de ________________ de ______________.
___________________________________________
Procurador de Entidades Públicas/MS
ANEXO IV
PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA Nº XXX/XXXX
Ressalvado o direito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan de inscrever em dívida ativa os administrados inadimplentes com suas obrigações financeiras junto à Agência, nos termos da Portaria Agepan nº 126, de 03 de março de 2016, CERTIFICO, para os devidos fins que verificamos os registros e constatamos NÃO existir inscrição em dívida ativa em nome de (NOME), CNPJ/CPF (NÚMERO) e para constar, expeço a presente certidão datada e assinada por mim, Procurador de Entidades Públicas/MS, Dr. ___________________.
Campo Grande/MS, _________ de ________________ de ______________.
___________________________________________
Procurador de Entidades Públicas/MS