Portaria AGEPAN nº 169 DE 11/09/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 set 2019
Altera dispositivos da Portaria Agepan nº 126, de 03 de março de 2016.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de sua atribuição contida no artigo 18, inciso I do Decreto Estadual nº 14.443, de 6 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria 126, de 03 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Transcorrido o prazo para pagamento dos débitos, caberá à Superintendência de Administração e Planejamento a apuração de sua liquidez e expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa."
Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria 126, de 03 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I - PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016
TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
Processo Administrativo nº _____/_____________/________. |
.
Devedor: |
CNPJ/CPF: _________________________________________________________. |
Endereço: ______________________________________________________________________________ _________________________________________. |
Corresponsável: ____________________________________________________. |
CNPJ/CPF: _________________________________________________________. |
Endereço: ______________________________________________________________________________ _________________________________________. |
.
Valor Originário: R$ ____________ (_________________________). |
Juros de Mora: ___________________________. |
Demais encargos: ______________________________________________________________________ ___. |
.
Sujeito à atualização monetária: () SIM () NÃO |
Fundamento Legal: ______________________________. |
Termo Inicial: _______________________________. |
Valor total do débito: R$ ____________________ (__________________________). |
.
Origem/Natureza da dívida: ______________________________________ __________________ _______________________________________. |
Fundamento Legal/Contratual da dívida: ______________________________ |
___________________________________________________________. |
.
Número da Inscrição no registro de Dívida Ativa: _________/_______. |
Data: ________ de _________________ de ________________. |
Campo Grande/MS, ______ de ______________ de ____________.
Superintendência de Administração e Planejamento"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de setembro de 2019.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente