Portaria AGEPAN nº 169 DE 11/09/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 set 2019

Altera dispositivos da Portaria Agepan nº 126, de 03 de março de 2016.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de sua atribuição contida no artigo 18, inciso I do Decreto Estadual nº 14.443, de 6 de abril de 2016,

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria 126, de 03 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Transcorrido o prazo para pagamento dos débitos, caberá à Superintendência de Administração e Planejamento a apuração de sua liquidez e expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa."

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria 126, de 03 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I - PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016

TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

Processo Administrativo nº _____/_____________/________.

.

Devedor:
CNPJ/CPF: _________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________________________________ _________________________________________.
Corresponsável: ____________________________________________________.
CNPJ/CPF: _________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________________________________ _________________________________________.

.

Valor Originário: R$ ____________ (_________________________).
Juros de Mora: ___________________________.
Demais encargos: ______________________________________________________________________ ___.

.

Sujeito à atualização monetária: () SIM () NÃO
Fundamento Legal: ______________________________.
Termo Inicial: _______________________________.
Valor total do débito: R$ ____________________ (__________________________).

.

Origem/Natureza da dívida: ______________________________________ __________________ _______________________________________.
Fundamento Legal/Contratual da dívida: ______________________________
___________________________________________________________.

.

Número da Inscrição no registro de Dívida Ativa: _________/_______.
Data: ________ de _________________ de ________________.

Campo Grande/MS, ______ de ______________ de ____________.

Superintendência de Administração e Planejamento"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de setembro de 2019.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente