Portaria AGEPAN nº 124 DE 19/01/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jan 2016

Define o procedimento para inscrição de débitos em dívida ativa, consequente protesto e possível cobrança judicial.

(Revogado pela Portaria AGEPAN Nº 126 DE 03/03/2016):

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de sua atribuição contida no artigo 35, inciso II do Decreto Estadual nº 13.495, de 28 de setembro de 2012,

Considerando o elevado número de administrados em débito com este ente regulador; e

Considerando o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado na Manifestação/PGE/MS/PCDA/nº 001/2010, bem como a Decisão/PGE/MS/GAB/nº 671/2010;

Resolve:

Art. 1º Determinar que as dívidas tributárias e não tributárias no valor igual ou superior a 50 (cinquenta) UFERMS sejam encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa própria desta autarquia, obedecendo o procedimento delineado na Lei Federal nº 6.830/1980.

Parágrafo único. Quando o débito a ser inscrito em Dívida Ativa for referente a parcelas não pagas de negociação realizada anteriormente, não se aplicará o limite de 50 (cinquenta) UFERMS estabelecido no caput do artigo.

Art. 2º Transcorrido o prazo para pagamento dos débitos, caberá à Diretoria de Administração e Planejamento a apuração de sua liquidez e expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa.

Art. 3º Após a emissão do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, o processo deverá ser remetido à Procuradoria Jurídica da Agência que no prazo de até 03 (três) dias expedirá a Certidão de Dívida Ativa, com seu devido registro.

Art. 4º A inscrição em Dívida Ativa deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Na publicação da inscrição em Dívida Ativa será concedido o prazo de 03 (três) dias para que o devedor procure a AGEPAN para a quitação do débito.

Art. 6º Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento do respectivo débito, a AGEPAN encaminhará a Certidão de Dívida Ativa para protesto em cartório, nos moldes da Lei Federal nº 9.294/1997 e do Parecer Jurídico nº 046/2014.

Art. 7º Restando infrutífero o recebimento do crédito por meio de protesto, a AGEPAN poderá promover a cobrança judicial do mesmo.

Art. 8º Aprovar os modelos do Termo de Inscrição em Dívida Ativa e da Certidão de Dívida Ativa - CDA, anexos I e II, respectivamente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de janeiro de 2016.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

ANEXO I TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

Anexo I .

ANEXO II CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

Anexo II .