Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2011
Altera a Portaria/MTE nº 197, de 3 de fevereiro de 2011, que define os procedimentos para a realização da avaliação de desempenho individual e institucional para fins de apuração da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o § 5º, do art. 7º A, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, § 8º, do art. 5º B, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, incluído pela Lei nº 11.907, de 2009, e na observância do inciso I e XIX do art. 1º e do art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 18 da Portaria/MTE nº 197, de 03 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 18. .....
§ 7º Para fins de cálculo da parcela individual da GDPST e da GDPGPE, o resultado da avaliação individual será correlacionado com as seguintes faixas de desempenho:
| | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA (GDPST ou GDPGPE) | |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI