Portaria MTE nº 1.248 de 20/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2011

Altera a Portaria/MTE nº 197, de 3 de fevereiro de 2011, que define os procedimentos para a realização da avaliação de desempenho individual e institucional para fins de apuração da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o § 5º, do art. 7º A, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, § 8º, do art. 5º B, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, incluído pela Lei nº 11.907, de 2009, e na observância do inciso I e XIX do art. 1º e do art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 18 da Portaria/MTE nº 197, de 03 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 18. .....

§ 7º Para fins de cálculo da parcela individual da GDPST e da GDPGPE, o resultado da avaliação individual será correlacionado com as seguintes faixas de desempenho:

FAIXA DE DESEMPENHO 
PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA (GDPST ou GDPGPE) 
De 104 a 130 pontos 
20 
De 102 a 103 pontos 
19 
De 100 a 101 pontos 
18 
De 87 a 99 pontos 
17 
De 84 a 86 pontos 
16 
De 78 a 83 pontos 
15 
De 73 a 77 pontos 
14 
De 68 a 72 pontos 
13 
De 63 a 67 pontos 
12 
De 58 a 62 pontos 
11 
De 52 a 57 pontos 
10 
De 47 a 51 pontos 
09 
De 42 a 46 pontos 
08 
De 37 a 41 pontos 
07 
De 32 a 36 pontos 
06 
De 27 a 31 pontos 
05 
26 pontos 
00" 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI