Portaria MAPA nº 1.212 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Altera o art. 2º da Portaria MAPA nº 1.030, de 22 de outubro de 2010.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, na Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria MAPA nº 1.031, de 22 de outubro de 2010, e o que consta dos Processos nos 21000.008138/2010-15 e 70010.000821/2010-92,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria MAPA nº 1.030, de 22 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São indicadores para o estabelecimento das metas globais de desempenho institucional para os três primeiros trimestres do ano de 2010:

I - Grau de entendimento dos Gerentes sobre a Gestão Estratégica, tendo como meta a média de 3,1 (três vírgula um) pontos nas respostas obtidas por meio de questionário aplicado pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE;

II - Índice de Capacitação em Competências para desenvolver as competências individuais dos servidores e alcançar a efetividade organizacional tendo como meta 24 (vinte e quatro) horas cursadas em eventos por servidor;

III - Número de Cultivares Protegidas com objetivo na ampliação do capital intelectual protegido, do desenvolvimento tecnológico e da inovação no agronegócio, com meta de 1513 (mil quinhentos e treze) cultivares protegidas;

IV - Índice de conformidade de produtos de origem vegetal para a qualidade dos produtos de origem vegetal assegurada com meta de 0,72 (zero vírgula setenta e dois);

V - Taxas de Área Agrícola amparada por Seguro Rural subvencionado com objetivo de buscar maior efetividade na formulação e implementação das políticas para o agronegócio com meta de 0,31% (zero vírgula trinta e um por cento) da área segurada com subvenção em relação à área total plantada das lavouras permanentes e periódicas do país;

VI - Índice de Ações e Promoção Internacional para promover o Agronegócio Brasileiro no Exterior com meta de 8,67 (oito vírgula sessenta e sete) no índice formado pela soma dos pesos ponderados das atividades executadas pelas diferentes unidades do Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio - DPI."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI