Portaria MAPA nº 1.030 de 22/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2010

Fixa as metas globais de desempenho institucional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, referente ao 1º ciclo de avaliação, com início na data da publicação desta Portaria e término em 31.10.2010.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto no § 7º do art. 2º da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002 , no § 12 do art. 5º-A da Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004 , no § 5º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , e o que consta dos Processos nºs 21000.008138/2010-15 e 70010.000821/2010-92,

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas globais de desempenho institucional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, referente ao 1º ciclo de avaliação, com início na data da publicação desta Portaria e término em 31 de outubro de 2010, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA e Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.

Art. 2º São indicadores para o estabelecimento das metas globais de desempenho institucional para os três primeiros trimestres do ano de 2010:

I - Grau de entendimento dos Gerentes sobre a Gestão Estratégica, tendo como meta a média de 3,1 (três vírgula um) pontos nas respostas obtidas por meio de questionário aplicado pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE;

II - Índice de Capacitação em Competências para desenvolver as competências individuais dos servidores e alcançar a efetividade organizacional tendo como meta 24 (vinte e quatro) horas cursadas em eventos por servidor;

III - Número de Cultivares Protegidas com objetivo na ampliação do capital intelectual protegido, do desenvolvimento tecnológico e da inovação no agronegócio, com meta de 1513 (mil quinhentos e treze) cultivares protegidas;

IV - Índice de conformidade de produtos de origem vegetal para a qualidade dos produtos de origem vegetal assegurada com meta de 0,72 (zero vírgula setenta e dois);

V - Taxas de Área Agrícola amparada por Seguro Rural subvencionado com objetivo de buscar maior efetividade na formulação e implementação das políticas para o agronegócio com meta de 0,31% (zero vírgula trinta e um por cento) da área segurada com subvenção em relação à área total plantada das lavouras permanentes e periódicas do país;

VI - Índice de Ações e Promoção Internacional para promover o Agronegócio Brasileiro no Exterior com meta de 8,67 (oito vírgula sessenta e sete) no índice formado pela soma dos pesos ponderados das atividades executadas pelas diferentes unidades do Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio - DPI. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MAPA nº 1.212, de 22.12.2010, DOU 24.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º São indicadores para o estabelecimento das metas globais de desempenho institucional para o ano de 2010:
I - Grau de entendimento dos Gerentes sobre a Gestão Estratégica, tendo como meta a média de 3,2 (três vírgula dois) pontos nas respostas obtidas por meio de questionário aplicado pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE;
II - Índice de Capacitação em Competências para desenvolver as competências individuais dos servidores e alcançar a efetividade organizacional tendo como meta 30 (trinta) horas cursadas em eventos por servidor;
III - Número de Cultivares Protegidas com objetivo na ampliação do capital intelectual protegido, do desenvolvimento tecnológico e da inovação no agronegócio, com meta de 1550 (mil quinhentos e cinquenta) cultivares protegidas;
IV - Índice de conformidade de produtos de origem vegetal para a qualidade dos produtos de origem vegetal assegurada com meta de 0,75 (zero vírgula setenta e cinco);
V - Taxas de Área Agrícola amparada por Seguro Rural subvencionado com objetivo de buscar maior efetividade na formulação e implementação das políticas para o agronegócio com meta de 24,84% (vinte e quatro vírgula oitenta e quatro por cento) da área segurada com subvenção em relação à área total plantada das lavouras permanentes e periódicas do país;
VI - Índice de Ações e Promoção Internacional para promover o Agronegócio Brasileiro no Exterior com meta de 11,57 (onze vírgula cinquenta e sete) no índice formado pela soma dos pesos ponderados das atividades executadas pelas diferentes unidades do Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio - DPI."

Art. 3º O índice global do MAPA é o somatório da relação entre o resultado de cada um dos indicadores e sua respectiva meta, multiplicado posteriormente por 100 (cem).

Art. 4º A pontuação referente às gratificações de que trata esta Portaria será distribuída em:

I - até 20 (vinte) pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

II - até 80 (oitenta) pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI