Portaria SUTRI nº 1188 DE 12/07/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jul 2022

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no art. 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002:

I - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:

a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF; (Redação da alínea dada pela Portaria SUTRI Nº 1193 DE 22/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;

b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 54% (cinquenta e quatro por cento) do PMPF; (Redação da alínea dada pelo Portaria SUTRI Nº 1193 DE 22/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;

II - tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 58% (cinquenta e oito por cento) do PMPF. (Redação do inciso dada pelo Portaria SUTRI Nº 1193 DE 22/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
II - tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 921 , de 14 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.188 , de 12 de julho de 2022)

Marca Comercial NBM/SH Subitem Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) PMPF (r$) BASE LEGAL
HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH E MAGNETI MARELLI 8507.10.10 1.1 até 07 Ah 182,85 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
1.2 > 07 a 13 Ah 246,36 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
1.3 > 13 a 20 Ah 279,08 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
8507.10.90 1.4 > 20 a 49 Ah 335,25 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
1.5 > 49 a 69 Ah 419,06 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
1.6 > 69 a 90 Ah 536,40 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
8507.10.90 1.7 > 90 a 135 Ah 634,51 Portaria SUTRI Nº 1193 DE 22/07/2022, efeitos a partir de 01/08/2022
1.8 > 135 a 170 Ah 761,81 Portaria SUTRI Nº 1193 DE 22/07/2022, efeitos a partir de 01/08/2022
1.9 acima de 170 Ah 850,89 Portaria SUTRI Nº 1193 DE 22/07/2022, efeitos a partir de 01/08/2022
YUASA 8507.10.10 2.1 até 07 Ah 225,02 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
2.2 > 07 a 13 Ah 450,64 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
2.3 > 13 a 20 Ah 491,83 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
Outras Marcas 8507.10.10 3.1 até 07 Ah 149,56 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
3.2 > 07 a 13 Ah 204,48 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
3.3 > 13 a 20 Ah 231,64 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
8507.10.90 3.4 > 20 a 49 Ah 278,25 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
3.5 > 49 a 69 Ah 329,83 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
3.6 > 69 a 90 Ah 445,21 Portaria SUTRI Nº 1188 DE 12/07/2022
8507.10.90 3.7 > 90 a 135 Ah 470,28 Portaria SUTRI Nº 1193 DE 22/07/2022, efeitos a partir de 01/08/2022
3.8 > 135 a 170 Ah 626,45 Portaria SUTRI Nº 1193 DE 22/07/2022, efeitos a partir de 01/08/2022
3.9 acima de 170 Ah 737,74 Portaria SUTRI Nº 1193 DE 22/07/2022, efeitos a partir de 01/08/2022