Portaria SUTRI nº 1193 DE 22/07/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jul 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.188, de 12 de julho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do art. 2º da Portaria SutrI nº 1.188 , de 12 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

I - (.....)

a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF;

b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 54% (cinquenta e quatro por cento) do PMPF;

II - tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 58% (cinquenta e oito por cento) do PMPF.".

Art. 2º os subitens 1.7 a 1.9 da marca comercial HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH e MAGNETI MARELLI e os subitens 3.7 a 3.9 de outras Marcas do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.188, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH E MAGNETI MARELLI 8507.10.90 (.....) (.....) (.....)
1.7 > 90 a 135 Ah 634,51
1.8 > 135 a 170 Ah 761,81
1.9 acima de 170 Ah 850,89
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
outras Marcas 8507.10.90 3.7 > 90 a 135 Ah 470,28
3.8 > 135 a 170 Ah 626,45
3.9 acima de 170 Ah 737,74

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de tributação