Portaria DETRAN/RS nº 118 DE 22/04/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2021

Altera as Portarias DETRAN/RS nº 301/2014 e nº 549/2014, e torna sem efeito a Portaria DETRAN/RS nº 114/2021.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14479/2014; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o constante no PROA nº 21/1244-0009680-1,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS nº 549/2014 , que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Nos serviços de habilitação na categoria B, abertos a partir de 1º de dezembro de 2014 em que houver comprovada impossibilidade do candidato para realizar aulas em simulador de direção veicular, para integralização do curso prático, será exigido do candidato que as realize em veículo automotor, ficando a carga horária assim constituída:"

Art. 2º Revogar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 301/2014 .

Art. 3º Revogar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 549/2014 .

Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria DETRAN/RS nº 114/2021 , publicada no Diário Oficial de Estado em 22 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2021.

Enio Bacci.