Portaria DETRAN/RS nº 301 DE 09/06/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2014

Dispõe sobre a estrutura curricular mínima do processo de habilitação de condutores em categoria "B" e adição de categoria de habilitação no Sistema Estadual de Habilitação do Estado do Rio Grande do Sul.

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014, das disposições contidas na Portaria DETRAN/RS nº 135, de 25 de março de 2014, que delega competências do Diretor-Geral do DETRAN/RS ao Diretor-Geral Adjunto, e;

Considerando o contido no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, e atribuiu ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 461/2013;

Considerando as Resoluções CONTRAN nº 168/2004, nº 358/2010 e alterações;

Considerando o teor da novel Resolução CONTRAN nº 493, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de junho de 2014, notadamente o contido no art. 1º, que altera o § 3º do art. 13 da Resolução CONTRAN nº 168/2004, que atribui ao Órgão e Entidade Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal a competência para a adoção, de forma integral ou parcial, e a facultatividade para a substituição das aulas práticas e noturnas pela utilização de simuladores, desde que observados os limitadores regulamentados;

Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul, implementou desde 01 de janeiro de 2014, as aulas com simuladores no processo de habilitação, em observância às normativas federais do CONTRAN e DENATRAN, tendo sido adquiridos pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) os equipamentos pedagógicos, adaptados os módulos instrucionais dos simuladores pelas empresas fornecedoras, e formação de instrutores pelas Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas, além de desenvolvida plataforma informatizada pela PROCERGS, entre outras medidas administrativas, técnicas e operacionais adotadas pelo DETRAN/RS;

Considerando a postulação do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do Rio Grande do Sul - SINDICFC -, além do contido no Ofício nº 897/Gab/DENATRAN em resposta ao ofício nº 015/2014/AND da Associação Nacional dos DETRANs;

Considerando que o Sistema Estadual de Habilitação do Estado do Rio Grande do Sul não pode sofrer solução de continuidade;

Considerando, a proposição técnica da Divisão de Habilitação contida no expediente protocolizado sob o SPD nº 155.175/2012 e o contido no SPD nº 71.806/2014.

Resolve:

Art. 1º Com fulcro na Resolução CONTRAN nº 493/2014, permanece inalterado o processo de habilitação de condutores em categoria "B" e adição de categoria de habilitação no Sistema Estadual de Habilitação do Estado do Rio Grande do Sul, com estrutura curricular mínima de:

I - 45 (quarenta e cinco) horas-aula teóricas;

II - 20 (vinte) horas-aulas práticas em veículo e 05 (cinco) horas-aula em simulador de direção veicular para serviço de primeira habilitação ou reinício de processo, totalizando 25 (vinte e cinco) horas-aula.

III - 15 (quinze) horas-aula práticas em veículo e 05 (cinco) horas-aula em simulador de direção veicular para serviço de adição de categoria, totalizando 20 (vinte) horas-aula.

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 118 DE 22/04/2021):

Parágrafo único. Do total de aulas noturnas, 02 (duas) horas-aula obrigatoriamente deverão ser realizadas em veículo.

Art. 2º As demais normatizações e adequações decorrentes da Resolução CONTRAN nº 493/2014 serão disciplinadas pelo DETRAN/RS, até o dia 01 de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Denilson da Silva,

Diretor-Geral Adjunto.