Portaria SEFAZ nº 117 de 07/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jul 2009

Introduz alterações na Portaria nº 108/2009-SEFAZ, de 10 de junho de 2009 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 2º da Portaria nº 108/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................................

§ 4º Ressalvada a manutenção da redução de base de cálculo prevista no art. 7º, inciso II, alínea h, do anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa previsto nesta portaria acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações com álcool hidratado ou açúcar."

Art. 2º Fica alterado o item 7 da tabela do anexo único da Portaria 108/2009-SEFAZ, bem como a linha "TOTAL" da mesma, passando a vigorar com a seguinte redação:

Ordem Razão Social Inscrição Estadual JUNHO - DEZEMBRO 2009
ICMS FUNDEIC TOTAL MENSAL TOTAL
... ... ... ... ... ... ...
7) USINA JACIARA S.A. 13.050.343-6 76.196,80 2.356,60 78.553,40 549.873,80
... ... ... ... ... ... ...
TOTAL 5.767.305,22 178.370,26 5.945.675,48 41.619.728,38

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 7 de julho de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública