Portaria SE/MDIC nº 116 de 20/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2006
Altera os limites autorizados para as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 242/MP, de 29 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar os limites autorizados para as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, referidas no art. 1º da Portaria nº 36/SE/MDIC, de 13 de março de 2006, e no art. 1º da Portaria nº 104/SE/MDIC, de 05 de setembro de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OSWALDO DA SILVA
ANEXO IDIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES CONSTANTES DO ANEXO II DA PORTARIA Nº 36/SE/MDIC, DE 13.03.2006, COM A ALTERAÇÃO AUTORIZADA PELA PORTARIA Nº 104/SE/MDIC, DE 05.09.2006
R$ 1,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |
28203 | INPI | 200.000 |
28233 | SUFRAMA | 100.000 |
TOTAL GERAL | 300.000 |
EXCLUSIVE SUBFUNÇÃO 625 e 125.
ANEXO IIDIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
REDUÇÃO DOS LIMITES CONSTANTES DO ANEXO II DA PORTARIA Nº 36/SE/MDIC, DE 13.03.2006, COM A ALTERAÇÃO AUTORIZADA PELA PORTARIA Nº 104/SE/MDIC, DE 05.09.2006
R$ 1,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |
28101 | MDIC | 300.000 |
TOTAL GERAL | 300.000 |
EXCLUSIVE SUBFUNÇÃO 625 e 125.