Portaria SE/MDIC nº 116 de 20/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2006

Altera os limites autorizados para as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 242/MP, de 29 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar os limites autorizados para as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, referidas no art. 1º da Portaria nº 36/SE/MDIC, de 13 de março de 2006, e no art. 1º da Portaria nº 104/SE/MDIC, de 05 de setembro de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA

ANEXO I
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES CONSTANTES DO ANEXO II DA PORTARIA Nº 36/SE/MDIC, DE 13.03.2006, COM A ALTERAÇÃO AUTORIZADA PELA PORTARIA Nº 104/SE/MDIC, DE 05.09.2006

R$ 1,00

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
28203 INPI 200.000 
28233 SUFRAMA 100.000 
TOTAL GERAL 300.000 

EXCLUSIVE SUBFUNÇÃO 625 e 125.

ANEXO II
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
REDUÇÃO DOS LIMITES CONSTANTES DO ANEXO II DA PORTARIA Nº 36/SE/MDIC, DE 13.03.2006, COM A ALTERAÇÃO AUTORIZADA PELA PORTARIA Nº 104/SE/MDIC, DE 05.09.2006

R$ 1,00

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
28101 MDIC 300.000 
TOTAL GERAL 300.000 

EXCLUSIVE SUBFUNÇÃO 625 e 125.