Portaria SE/MEC nº 1.131 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2009

Dispõe sobre a data limite para o empenho de dotações orçamentárias pelos órgãos e unidades orçamentárias vinculadas o Ministério da Educação.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SE/MEC nº 1.216, de 30.10.2009, DOU 03.11.2009.

2) Ver Portaria SE/MEC nº 1.164, de 09.10.2009, DOU 13.10.2009, que dispõe sobre a data limite para o empenho de dotações orçamentárias pelos órgãos e unidades orçamentárias vinculadas o Ministério da Educação.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva por força do inciso II e Parágrafo único, do art. 4º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007; e

Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e no Manual SIAFI,

Resolve:

Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas o Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 05 de dezembro de 2009.

§ 1º Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do ANEXO V - da Lei nº 11.768, 14 de agosto de 2008, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto nº 6.752/2009, art. 12, § 2º).

§ 3º O Subsecretário de Planejamento e Orçamento, observada a legislação vigente, fixará as demais datas em conformidade com as determinações da Norma de Encerramento do Exercício da Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES"