Portaria SEFAZ nº 113 DE 13/05/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 mai 2014
Institui Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 75 DE 02/04/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 combinado o § 9º do artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 101/2012, de 13.04.2012.
Cumpra-se
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de maio de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO
DA PORTARIA N°113/2014 - SEFAZ
DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
FARINHA DE TRIGO | |||
Farinha de Trigo Especial | SC 50 KG | 110100100180 | 158,40 |
Farinha de Trigo Comum | SC 50 KG | 110100100181 | 139,20 |
Farinha de Trigo Especial | FD 5 KG | 110100100182 | 16,10 |
Farinha de Trigo Comum | FD 5 KG | 110100100183 | 13,80 |
Farinha de Trigo Especial | KG | 110100100184 | 2,20 |
Farinha de Trigo Comum | KG | 110100100185 | 2,00 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria | SC 50 KG | 190120000018 | 138,70 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria | SC 25 KG | 190120000019 | 69,40 |