Portaria SEFAZ nº 75 DE 02/04/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 abr 2015

Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de farinha de trigo.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 170 DE 03/10/2016, efeitos a partir de 14/10/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando o disposto nos artigos 81 e 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 113/2014, de 13.05.2014.

CUMPRA-SE

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO

DA PORTARIA Nº 075/2015 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UN CÓDIGO VALOR R$
       
FARINHA DE TRIGO      
Farinha de Trigo SC 25 KG 110100100190 76,88
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria SC 25 KG 110100100191 82,89
Farinha de Trigo FD 5 KG 110100100192 13,10
Farinha de Trigo KG 110100100193 2,75