Portaria SEFAZ nº 101 DE 13/04/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 abr 2012

Institui Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.

(Revogado a partir de 20/05/2014 pela Portaria SEFAZ Nº 113 DE 13/05/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 combinado o § 9º do artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º. Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 27 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 143/2009-SEFAZ, de 21.08.2009.

CUMPRA-SE

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita-Pública

ANEXO DA PORTARIA Nº 101/2012 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UN

CÓDIGO

VALOR R$

       

FARINHA DE TRIGO

     

Farinha de Trigo Especial

SC 50 KG

110100100180

135,40

Farinha de Trigo Comum

SC 50 KG

110100100181

119,00

Farinha de Trigo Especial

FD 5 KG

110100100182

13,79

Farinha de Trigo Comum

FD 5 KG

110100100183

11,80

Farinha de Trigo Especial

KG

110100100184

1,90

Farinha de Trigo Comum

KG

110100100185

1,69

Mistura para Preparação de Produtos de Padaria

SC 50 KG

190120000018

118,60

Mistura para Preparação de Produtos de Padaria

SC 25 KG

190120000019

59,30