Portaria SEFAZ nº 101 DE 13/04/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 abr 2012
Institui Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
(Revogado a partir de 20/05/2014 pela Portaria SEFAZ Nº 113 DE 13/05/2014):
O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 combinado o § 9º do artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 27 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 143/2009-SEFAZ, de 21.08.2009.
CUMPRA-SE
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita-Pública
ANEXO DA PORTARIA Nº 101/2012 - SEFAZ
DESCRIÇÃO |
UN |
CÓDIGO |
VALOR R$ |
FARINHA DE TRIGO |
|||
Farinha de Trigo Especial |
SC 50 KG |
110100100180 |
135,40 |
Farinha de Trigo Comum |
SC 50 KG |
110100100181 |
119,00 |
Farinha de Trigo Especial |
FD 5 KG |
110100100182 |
13,79 |
Farinha de Trigo Comum |
FD 5 KG |
110100100183 |
11,80 |
Farinha de Trigo Especial |
KG |
110100100184 |
1,90 |
Farinha de Trigo Comum |
KG |
110100100185 |
1,69 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria |
SC 50 KG |
190120000018 |
118,60 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria |
SC 25 KG |
190120000019 |
59,30 |