Portaria RFB nº 11.133 de 11/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007
Altera o Anexo II da Portaria RFB nº 10.238, de 15 de maio de 2007, que disciplina a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento e relaciona as matérias de julgamento por Turma.
Notas:
1) Revogada pela Portaria RFB nº 1.269, de 02.06.2010, DOU 04.06.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVIII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e à vista do disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º O item XVII do Anexo II da Portaria RFB nº 10.238, de 15 de maio de 2007, relativamente às Turmas Oitava e Décima, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se inclusive aos processos protocolados anteriormente à sua edição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO
XVII - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I
Turma | Matéria |
Oitava e Décima | Tributos, Contribuições e penalidades relativos a estabelecimentos jurisdicionados pela Delegacia Especial de Instituições Financeiras em São Paulo, bem como demais exigências originárias dessa Delegacia. |