Portaria PGF nº 1.110 de 05/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2008

Revoga os arts. 2º da Portaria PGF nº 158, de 20 de março de 2007 e 3º da Portaria PGF nº 1.050, de 19 de dezembro de 2007.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 2º da Portaria PGF nº 158, de 20 de março de 2007 e 3º da Portaria PGF nº 1.050, de 19 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A execução fiscal da dívida ativa do IBAMA e do ICMBio, no âmbito da Procuradoria Federal em Santa Catarina, obedecerá o disposto na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS