Portaria PGF nº 158 de 20/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2007
Dispõe sobre a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Santa Catarina, pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina - PFSC.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 11, § 2º, inciso 8º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002;
Considerando o contido no Processo nº 00407.000978/2007-83 e o disposto no art. 10, §§ 11 e 12, da Lei nº 10.480, de 2002, resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina - PFSC, assumirá a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Santa Catarina, relativamente às ações cujos objetos não sejam de matéria especializada em meio ambiente, perante as Varas da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual de Santa Catarina, bem como o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º (Revogado pela Portaria PGF nº 1.110, de 05.11.2008, DOU 06.11.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina também assumirá a execução fiscal do IBAMA no Estado de Santa Catarina.
§ 1º A Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA encaminhará os processos administrativos para a PFSC, que inscreverá os créditos em dívida ativa e ajuizará execução judicial, e os devolverá, no prazo máximo de 60 dias, para prosseguimento da análise das questões ambientais.
§ 2º Para a finalidade do disposto no parágrafo anterior, nos processos de maior relevância ou de grande impacto ambiental, a PFE junto ao IBAMA encaminhará cópia do processo administrativo para a PFSC."
Art. 3º A PFE junto ao IBAMA remeterá os dossiês das execuções fiscais em curso para a Procuradoria Federal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO