Portaria PGF nº 1.050 de 19/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina a representação judicial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma que especifica, e à Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA/ICMBio-SC a consultoria e o assessoramento jurídicos das unidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, na Portaria nº 311, de 17 de maio de 2007, e na Portaria PGF nº 158, de 20 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina a representação judicial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes no Estado de Santa Catarina, relativamente às ações cujos objetos não sejam de matéria especializada em meio ambiente.
Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA/ICMBio-SC a consultoria e o assessoramento jurídicos das unidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º (Revogado pela Portaria PGF nº 1.110, de 05.11.2008, DOU 06.11.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina também assumirá a execução fiscal do Instituto Chico Mendes no Estado de Santa Catarina.
§ 1º A Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA/ICMBio-SC encaminhará os processos administrativos já concluídos, resolvidas as questões ambientais e demais penalidades diversas da multa, para a Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina, que inscreverá os créditos em dívida ativa e ajuizará execução fiscal.
§ 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA/ICMBio-SC remeterá os dossiês das execuções fiscais em curso para a Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 250, de 25 de abril de 2007.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS