Portaria MCid nº 111 de 24/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2009

Prorroga o prazo adicional concedido pela Portaria nº 661, de 29 de dezembro de 2008, referente ao atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados no exercício de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2009, o prazo adicional concedido pela Portaria nº 661, de 29 de dezembro de 2008, referente ao atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados no exercício de 2007.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às operações do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS cujos entes federados tomadores dos recursos não tenham apresentado à Caixa Econômica Federal o projeto técnico de obra até a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Prorrogar, até 30 de junho de 2009, o prazo adicional concedido pela Portaria nº 583, de 28 de novembro de 2008, referente ao atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso firmados no período compreendido entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2008, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 3º Prorrogar, até 30 de setembro de 2009, o prazo adicional concedido pela Portaria nº 583, de 28 de novembro de 2008, referente ao atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso firmados no período compreendido entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2008, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 4º As exigências técnicas de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º deverão viabilizar, no mínimo, a apresentação da Síntese do Projeto Aprovado - SPA de uma etapa do objeto contratado, conforme previsto no subitem 10.7 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 411, de 26 de agosto de 2008.

Parágrafo único. O atendimento das pendências técnicas, previstas em cláusula suspensiva, relacionadas às etapas subseqüentes do Termo de Compromisso, deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA