Portaria CBMERJ nº 1096 DE 11/03/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2020

Altera os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio, relativa ao exercício de 2019, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 1.079, de 22 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Decretos Estaduais nº 23.695, de 06 de novembro de 1997 e nº 45.382, de 22 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-27/019/000443/2019.

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria CBMERJ nº 1079 , de 22 de outubro de 2019, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2019, conforme Anexo da presente Portaria.

Art. 2º Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2020

ComGer ROBERTO ROBADEY COSTA JUNIOR

(Redação do anexo dada pela Portaria CBMERJ Nº 1103 DE 17/04/2020):

ANEXO

Final Cota Única ou 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
0 05 Out 20 29 Out 20 16 Nov 20 04 Dez 20 22 Dez 20
1
2 06 Out 20        
3        
4 07 Out 20        
5          
6 08 Out 20        
7          
8 09 Out 20        
9          

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IMÓVEIS RESIDENCIAIS IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construí- da Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 32,15 A Até 50m² 64,30
B Até 80m² 80,38 B Até 80m² 96,45
C Até 120m² 96,45 C Até 120m² 192,90
D Até 200m² 128,60 D Até 200m² 540,12
E Até 300m² 160,75 E Até 300m² 707,30
F Mais de 300m² 192,90 F Até 500m² 900,20
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. G Até 1.000m² 1.607,51
H Acima de 1.000m² 1.929,01
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA CBMERJ Nº 1096 , DE 11 DE MARÇO DE 2020.

Final Cota Única ou 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
0 13 abr 20 11 maio 20 15 jun 20 13 Jul 20 10 ago 20
1
2 14 abr 20 12 maio 20 16 jun 20 14 Jul 20 11 ago 20
3
4 15 abr 20 13 maio 20 17 jun 20 15 Jul 20 12 ago 20
5
6 16 abr 20 14 maio 20 18 jun 20 16 Jul 20 13 ago 20
7
8 17 abr 20 15 maio 20 19 jun 20 17 Jul 20 14 ago 20

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IMÓVEIS RESIDENCIAIS IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construída Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 32,15 A Até 50m² 64,30
B Até 80m² 80,38 B Até 80m² 96,45
C Até 120m² 96,45 C Até 120m² 192,90
D Até 200m² 128,60 D Até 200m² 540,12
E Até 300m² 160,75 E Até 300m² 707,30
F Mais de 300m² 192,90 F Até 500m² 900,20
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. G Até 1.000m² 1.607,51
H Acima de 1.000m² 1.929,01