Portaria CBMERJ nº 1103 DE 17/04/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 abr 2020
Prorroga os prazos de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2019, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 1096, de 11 de março de 2020, e dá outras providências.
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-27/019/000443/2019;
Considerando:
- o Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020, que adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, em decorrência da situação de emergência em saúde;
- as recomendações de isolamento social e as medidas de restrição de deslocamento adotadas no Estado, excepcionados os trabalhadores que exerçam serviços essenciais, que visam resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da disseminação do COVID-19;
- a necessidade de minimizar os efeitos da pandemia, sobretudo no que diz respeito às dificuldades econômicas enfrentadas por grande parcela da população fluminense;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, estabelecidos no Anexo da Portaria CBMERJ nº 1096, de 11 de março de 2020, conforme o Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2020
ROBERTO ROBADEY COSTA JUNIOR
Comandante-Geral
ANEXO
Final | Cota Única ou 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
0 | 05 Out 20 | 29 Out 20 | 16 Nov 20 | 04 Dez 20 | 22 Dez 20 |
1 | |||||
2 | 06 Out 20 | ||||
3 | |||||
4 | 07 Out 20 | ||||
5 | |||||
6 | 08 Out 20 | ||||
7 | |||||
8 | 09 Out 20 | ||||
9 |
.
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | ||||
Faixa | Área Construí- da | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) |
A | Até 50m² (*) | 32,15 | A | Até 50m² | 64,30 |
B | Até 80m² | 80,38 | B | Até 80m² | 96,45 |
C | Até 120m² | 96,45 | C | Até 120m² | 192,90 |
D | Até 200m² | 128,60 | D | Até 200m² | 540,12 |
E | Até 300m² | 160,75 | E | Até 300m² | 707,30 |
F | Mais de 300m² | 192,90 | F | Até 500m² | 900,20 |
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. | G | Até 1.000m² | 1.607,51 | ||
H | Acima de 1.000m² | 1.929,01 |