Portaria PGF nº 1.080 de 27/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2009

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 905, de 29 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado de Alagoas exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º, 3º e 4º.

§ 1º A Procuradoria Federal no Estado de Alagoas prestará ainda a consultoria e o assessoramento jurídicos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS no Município de Palmeira dos Índios/AL.

§ 2º A assunção das representações judiciais atribuídas no caput observará o seguinte cronograma:

I - a partir de 1º de dezembro de 2009, a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 1.274, de 11.12.2009, DOU 15.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
"I - a partir de 22 de dezembro de 2009, a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e da Universidade Federal de Alagoas - UFAL;"

II - a partir de 22 de dezembro de 2009, a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 1.274, de 11.12.2009, DOU 15.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
"II - a partir de 1º de março de 2010, a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;"

III - a partir de 22 de fevereiro de 2010, a representação judicial da Universidade Federal de Alagoas - UFAL; (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 1.274, de 11.12.2009, DOU 15.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
"III - a partir de 1º de dezembro de 2009, a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 1.207, de 27.11.2009, DOU 30.11.2009)"

"III - a partir de 1º de abril de 2010, a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;"

IV - a partir de 1º de março de 2010, a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 1.274, de 11.12.2009, DOU 15.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
"IV - imediatamente, as atividades de todas as demais autarquias e fundações públicas federais."

V - imediatamente, as atividades de todas as demais autarquias e fundações públicas federais. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria PGF nº 1.274, de 11.12.2009, DOU 15.12.2009)

Art. 2º As Procuradorias Federais Especializadas junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e as Procuradorias Federais junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IFET/AL e Universidade Federal de Alagoas - UFAL prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado de Alagoas.

Parágrafo único. Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº 311, de 17 de maio de 2007, quanto à consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Maceió/AL prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Maceió/AL.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 4º A Procuradoria Federal no Estado de Alagoas, no âmbito de sua competência territorial, ficará responsável pela representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, competindo-lhe, também, a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades, nos termos da Portaria AGU nº 839 de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2010, seção 1, páginas 52 e 53". (Redação dada ao caput pela Portaria PGF nº 532, de 30.06.2011, DOU 01.07.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI prestará a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades."

Parágrafo único. A PF/AL prestará a consultoria e assessoramento jurídicos da Administração Executiva Regional da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 5º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º, 3º e 4º e a Procuradoria Federal no Estado de Alagoas prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Art. 6º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no parágrafo único do art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Federal no Estado de Alagoas, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS