Portaria PGF nº 1.274 de 11/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009
Altera o § 2º do art. 1º da Portaria PGF nº 1.080, de 27 de outubro de 2009.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria PGF nº 1.080, de 27 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2009, Seção 1, páginas 4/5, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 2º .....
I - a partir de 1º de dezembro de 2009, a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;
II - a partir de 22 de dezembro de 2009, a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
III - a partir de 22 de fevereiro de 2010, a representação judicial da Universidade Federal de Alagoas - UFAL;
IV - a partir de 1º de março de 2010, a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
V - imediatamente, as atividades de todas as demais autarquias e fundações públicas federais." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS