Portaria PGF nº 1.274 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Altera o § 2º do art. 1º da Portaria PGF nº 1.080, de 27 de outubro de 2009.

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria PGF nº 1.080, de 27 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2009, Seção 1, páginas 4/5, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 2º .....

I - a partir de 1º de dezembro de 2009, a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;

II - a partir de 22 de dezembro de 2009, a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

III - a partir de 22 de fevereiro de 2010, a representação judicial da Universidade Federal de Alagoas - UFAL;

IV - a partir de 1º de março de 2010, a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

V - imediatamente, as atividades de todas as demais autarquias e fundações públicas federais." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS