Portaria PGF nº 1.207 de 27/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2009
Dá nova redação ao inciso III do § 2º do art. 1º da Portaria PGF nº 1.080, de 27 de outubro de 2009.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O inciso III do § 2º do art. 1º da Portaria PGF nº 1.080, de 27 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2009, Seção 1, páginas 4/5, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 2º .....
III - a partir de 1º de dezembro de 2009, a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO