Portaria MEC nº 1.067 de 25/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2006

Dispõe sobre a dedução da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC) dois provimentos do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 3º Grau, no Anexo IV à Portaria MEC nº 4.494, de 23 de dezembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Ficam deduzidos da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC) dois provimentos do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 3º Grau, no Anexo IV à Portaria MEC nº 4.494, de 23 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Os dois provimentos deduzidos da UFABC, nos termos do caput do presente artigo, ficam acrescidos:

I - um ao quantitativo de provimentos autorizados à Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (FUFOP) no Anexo I à Portaria MEC nº 384, de 1º de fevereiro de 2006;

II - um ao quantitativo de provimentos autorizados à Fundação Universidade de Brasília (FUB) no Anexo I à Portaria MEC nº 384, de 1º de fevereiro de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD