Portaria MEC nº 384 de 01/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2006

Define, por instituição de ensino, a distribuição do provimento de duas mil e duzentas vagas de Professor de 3º Grau autorizado pela Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica definida, por instituição de ensino, de conformidade com os Anexos I a III à presente Portaria, a distribuição do provimento de duas mil e duzentas vagas de Professor de 3º Grau autorizado pela Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. A distribuição do provimento de vagas de que trata o caput do presente artigo funda-se nos seguintes critérios:

I - o provimento das mil e setecentas vagas do Anexo I é dividido, entre as instituições de ensino nele mencionadas, com base nos resultados da aplicação do modelo de alocação de docentes proposto pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), tendo-se como objetivo a recomposição de quadros;

II - o provimento das quatrocentas vagas do Anexo II é dividido, entre as instituições de ensino nele mencionadas, com o propósito de corrigir defasagens entre o número de docentes efetivos de que dispõem e o de que deveriam dispor de acordo com o modelo de alocação da ANDIFES, incluindo-se no cálculo os provimentos de que trata o inciso I;

III - o provimento das cem vagas do Anexo III destina-se à consolidação de campi, à criação e consolidação de cursos e à viabilização de casos especiais de redistribuição de servidores.

Art. 2º A efetivação dos provimentos autorizados nos termos desta Portaria depende da emissão, previamente à edição do ato de nomeação, do Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO) correspondente.

§ 1º A instituição requererá o CDO à Secretária de Educação Superior (SESu), após a homologação do resultado do concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações sobre cada vaga:

I - o cargo e o código SIAPE da vaga;

II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição;

III - a titulação requerida do candidato, a classe em que se dará a nomeação e o regime de trabalho a que se submeterá;

IV - a classe, o nível, a remuneração e o regime de trabalho do professor substituto a ter o contrato de trabalho rescindido, observado o disposto no § 2º deste artigo;

V - a data da publicação do edital de abertura do concurso;

VI - a data da publicação do edital de homologação do concurso.

§ 2º No caso dos provimentos do Anexo II, a instituição deverá propor, como contrapartida, um número adicional de rescisões contratuais de professores substitutos que assegure que a relação entre os indicadores de desempenho e as dimensões do corpo docente, incluídos os professores substitutos remanescentes, fique acima da média nacional, conforme o modelo de alocação de docentes mencionado no inciso I do parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Compete a SESu:

I - receber o requerimento de que trata o § 1º do art. 2º;

II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros nos exercícios de 2006 e 2007;

III - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do Ministério da Educação.

Art. 4º Compete a SPO:

I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, no orçamento de 2006;

II - emitir os Certificados de Disponibilidade Orçamentária, devidamente numerados, em favor das instituições federais de ensino;

III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2007 e seguintes;

IV - notificar a SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a respeito dos certificados emitidos;

V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada IFE.

Art. 5º A IFE publicará no Diário Oficial da União extrato dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - designação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

Parágrafo único. As IFEs deverão manter, nos seus sítios eletrônicos, cópias completas dos editais de concurso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Código da instituição Instituição de ensino Quantitativo de vagas 
26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco 
26231 Universidade Federal de Alagoas 33 
26232 Universidade Federal da Bahia 54 
23233 Universidade Federal do Ceará 48 
26234 Universidade Federal do Espírito Santo 37 
26235 Universidade Federal de Goiás 45 
26236 Universidade Federal Fluminense 59 
26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 29 
26238 Universidade Federal de Minas Gerais 87 
26239 Universidade Federal do Pará 68 
26240 Universidade Federal da Paraíba 47 
26241 Universidade Federal do Paraná 63 
26242 Universidade Federal de Pernambuco 68 
26243 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 51 
26244 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 78 
26245 Universidade Federal do Rio de Janeiro  112 
26246 Universidade Federal de Santa Catarina 69 
26247 Universidade Federal de Santa Maria 39 
26248 Universidade Federal Rural de Pernambuco 16 
26249 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 20 
26250 Fundação Universidade Federal de Roraima 
26251 Fundação Universidade Federal do Tocantins 14 
26252 Universidade Federal de Campina Grande 23 
26253 Universidade Federal Rural da Amazônia 
26254 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 
26255 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri 
26256 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Sukow da Fonseca 
26257 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 
26258 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 
26260 Universidade Federal de Alfenas 
26261 Universidade Federal de Itajubá 
26262 Universidade Federal de São Paulo 27 
26263 Universidade Federal de Lavras 15 
26264 Universidade Federal Rural do Semi-Árido 
26265 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão 
26268 Fundação Universidade Federal de Rondônia 14 
26269 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 16 
26270 Universidade Federal do Amazonas 30 
26271 Fundação Universidade de Brasília 66 
26272 Fundação Universidade Federal do Maranhão 25 
26273 Fundação Universidade Federal do Rio Grande 19 
26274 Fundação Universidade Federal de Uberlândia 36 
26275 Fundação Universidade Federal do Acre 10 
26276 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso 33 
26277  Fundação Universidade Federal de Ouro Preto 19 
26278 Fundação Universidade Federal de Pelotas 23 
26279 Fundação Universidade Federal do Piauí 26 
26280 Fundação Universidade Federal de São Carlos 29 
26281 Fundação Universidade Federal de Sergipe 32 
26282 Fundação Universidade Federal de Viçosa 32 
26283 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 44 
26284 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre 
26285 Fundação Universidade Federal de São João del Rei 
26286 Fundação Universidade Federal do Amapá 
26301 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia 
 Fundação Universidade Federal da Grande Dourados 
 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 
 Total 1700 

ANEXO II

Código da instituição Instituição de ensino Quantitativo de vagas 
26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco 12 
23233 Universidade Federal do Ceará 
26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 
26239 Universidade Federal do Pará 
26241 Universidade Federal do Paraná 
26242 Universidade Federal de Pernambuco 
26246 Universidade Federal de Santa Catarina 9 (Redação dada ao item pela Portaria MEC nº 911, de 28.07.2008, DOU 29.07.2008) 
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"10"

26248 Universidade Federal Rural de Pernambuco 11 
26249 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 10 
26251 Fundação Universidade Federal do Tocantins 8 (Redação dada ao item pela Portaria MEC nº 911, de 28.07.2008, DOU 29.07.2008) 
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"7"

26253 Universidade Federal Rural da Amazônia 
26254 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 14 
26256 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Sukow da Fonseca 20 
26260 Universidade Federal de Alfenas 18 
26261 Universidade Federal de Itajubá 18 
26262 Universidade Federal de São Paulo 23 
26263 Universidade Federal de Lavras 17 
26264 Universidade Federal Rural do Semi-Árido 12 
26265 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão 
26271 Fundação Universidade de Brasília 20 
26274 Fundação Universidade Federal de Uberlândia 
26277 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto 19 
26280 Fundação Universidade Federal de São Carlos 23 
26281 Fundação Universidade Federal de Sergipe 46 
26282 Fundação Universidade Federal de Viçosa 16 
26283 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 36 
26284 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre 17 
26285 Fundação Universidade Federal de São João del Rei 
 Fundação Universidade Federal da Grande Dourados 
 Total 400 

ANEXO III

Código da instituição Instituição de ensino Destinação do provimento Quantitativo de vagas 
26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco Implantação dos novos cursos  10 
23233 Universidade Federal do Ceará Curso de Ciências da Computação Consolidação do campus de Sobral1 10
26272 Universidade Federal do Maranhão Implantação do campus de Codó 
26236 Universidade Federal Fluminense Consolidação do campus de Rio das Ostras 
26240 Universidade Federal da Paraíba Redistribuição 
26250 Fundação Universidade Federal de Roraima Consolidação do Curso de Medicina 
26251 Fundação Universidade Federal do Tocantins Redistribuição 
26255 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Implantação dos novos cursos 
26268 Fundação Universidade Federal de Rondônia Implantação do Curso de Engenharia no campus de Ji-Paraná 10 
26269 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Curso de Turismo Consolidação dos cursos de Ciências Sociais e DireitoCurso de Medicina4 41
26270 Universidade Federal do Amazonas Implantação do Curso Engenharia de Produção Redistribuição4 1
26277 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  Consolidação do campus de João Monlevade 
26285 Fundação Universidade Federal de São João del Rei Implantação do Curso de Música 10 
Instituto Nacional de Educação de Surdos Implantação de Curso Superior 10 
Total 100